TRF1 - 1085185-71.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:39
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA AMARAL COSTA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 19:00
Juntada de apelação
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09/02/2023 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 10:11
Denegada a Segurança a NATHALIA CRISTINA AMARAL COSTA - CPF: *51.***.*12-56 (IMPETRANTE)
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06/02/2023 20:39
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 13:04
Juntada de parecer
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25/02/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 08:12
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA AMARAL COSTA em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:12
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 16:18
Juntada de Informações prestadas
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12/01/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 11:28
Juntada de diligência
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07/01/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 02:25
Publicado Intimação polo ativo em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 17ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : João Carlos Mayer Soares Juiz Substituto : Diego Câmara Alves Dir.
Secret. em exercício : Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085185-71.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NATHALIA CRISTINA AMARAL COSTA Advogados do(a) IMPETRANTE: ADRIANA MARCHESINI DOS REIS - SP305929, RENATA SILVA DA COSTA - SP401538, THIAGO CAVALCANTE FIGUEREDO - RJ223934 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Recebo as emendas à petição inicial apresentada (fls. 99/113).
Considerando que os fatos narrados na petição inicial evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, a justificar a imediata análise da pretensão liminar no âmbito do regime Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução PRESI 9985909/2020 (art. 2.º, § 2.º, inciso I, c/c o inciso II do art. 3.º), postergo a apreciação da medida liminar requerida para após o prazo das informações da autoridade impetrada e da manifestação do Ministério Público Federal, ocasião em que terei maiores subsídios para a prolação da decisão em sede de cognição exauriente.
Intimem-se. -
15/12/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2021 10:06
Outras Decisões
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13/12/2021 14:37
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:01
Juntada de emenda à inicial
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10/12/2021 15:59
Juntada de emenda à inicial
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09/12/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:02
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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03/12/2021 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2021 19:50
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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