TRF1 - 1005940-30.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005940-30.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA ANDRADE TAVARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados via RPV, caso ainda não o tenha feito.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 24 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
16/08/2023 16:31
Decorrido prazo de FABIANA ANDRADE TAVARES em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/07/2023 13:00
Expedição de Documento RPV.
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14/07/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005940-30.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO I - Chamo o feito à ordem.
II - Com o falecimento da parte autora (ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA), houve a habilitação de sua herdeira (FABIANA ANDRADE TAVARES) para recebimento de valores retroativos, que vão da DIB (31/12/2020) à data do óbito (05/06/2021).
III - O Setor de Cálculos procedeu à redução proporcional dos retroativos fixados na sentença ID 1036220261, transferindo o termo final do cálculo que estava fixado na DIP (que seria em 01/09/2021) para a data do óbito da Sra.
Ana Caroline Andrade Tavares (05/06/2021): cálculo ID 1693321995.
IV - Isso posto, DETERMINO a expedição de RPV em favor da Sra.
FABIANA ANDRADE TAVARES, no valor de R$ 6.932,54 (seis mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), com data-base em 21/09/2021.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 3 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/07/2023 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2023 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:12
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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21/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2023 11:01
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005940-30.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Foi apresentada petição interlocutória (ID 1273977793), informando o falecimento da parte autora.
Na mesma oportunidade, foi requerida a habilitação de FABIANA ANDRADE TAVARES, na condição de mãe.
O pai da autora VALDIVINO DOS ANJOS FERREIRA, renunciou ao quinhão que lhe fazia parte nesse processo, conforme documento ID 1417971263.
Pois bem.
O art. 112 da Lei n° 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei n° 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
A certidão de óbito juntada aos autos (ID 1506946878) é documento suficiente para a comprovação da qualidade de herdeira da Sra.
FABIANA ANDRADE TAVARES, na condição de mãe.
Nesse contexto: (i) DEFIRO o pedido de habilitação da Sra.
FABIANA ANDRADE TAVARES, na condição de mãe; (ii) RETIFIQUE-SE a autuação, a fim de que haja a sucessão processual, com a exclusão do nome da autora do polo ativo e, em seu lugar, inclusão do nome da Sra.
FABIANA ANDRADE TAVARES; (iii) INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar se mantém a proposta de acordo homologada na sentença ID 1036220261, no valor de R$ 10.798,76 (dez mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), fixado entre a (DIB: 31/12/2020) e a (DIP: 01/09/2021), considerando que o benefício cessou na data do óbito (DCB: 05/06/2021).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 3 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/04/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2023 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:44
Juntada de documento comprobatório
-
13/12/2022 04:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:55
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005940-30.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O art. 112 da Lei n° 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei n° 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Isso posto, INTIME-SE a advogada da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a Sra.
Ana Caroline Andrade Tavares Ferreira deixou: 1) Cônjuge ou Companheiro; 2) Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; 3) Filho inválido (não importa a idade); 4) Filho que tenha deficiência intelectual ou deficiência mental ou deficiência grave (não importa a idade).
Deverá ser juntada aos autos certidão de óbito da autora.
Após essa informação, analisarei o pedido de habilitação da mãe da autora (Sra.
FABIANA ANDRADE TAVARES).
Anápolis/GO, 9 de novembro de 2022..
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 03:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA em 08/08/2022 23:59.
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15/06/2022 02:24
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005940-30.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO I - Baixo o feito em diligência.
II - Com a informação de que a parte autora faleceu (ID 1041453294), intime-se o advogado do polo ativo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, habilite nos autos os dependentes / herdeiros / sucessores do de cujus, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, nos termos do art. 51, V, da Lei n° 9.099/95.
IV - Esclareça-se que, em ações previdenciárias, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, somente na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 112 da Lei n° 8.213/91.
III - Intime-se.
Anápolis/GO, 6 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/06/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:35
Juntada de documento comprobatório
-
11/05/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
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25/04/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2022 06:39
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
-
23/04/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
20/04/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 15:18
Homologada a Transação
-
19/04/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 03:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA em 26/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 01:12
Publicado Ato ordinatório em 16/12/2021.
-
16/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005940-30.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 9 de dezembro de 2021. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
14/12/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
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21/07/2021 14:55
Perícia designada
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14/07/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 14:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/07/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 05:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ANDRADE TAVARES FERREIRA em 23/04/2021 23:59.
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15/04/2021 10:56
Juntada de laudo pericial
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05/04/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
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02/02/2021 14:39
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 14:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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30/11/2020 14:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/11/2020 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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