TRF1 - 1005868-94.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 15:53
Declarada decadência ou prescrição
-
21/03/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 11:27
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:37
Decorrido prazo de Subsecretário da Subsecretaria de Perícia Médica Federal em 17/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:43
Juntada de Informações prestadas
-
04/02/2022 02:05
Decorrido prazo de Gerente Executivo da APS em Sinop/MT em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 18:07
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA LIMA em 27/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 19:06
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 10:28
Juntada de petição intercorrente
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04/01/2022 19:34
Juntada de Ofício
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20/12/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 17:56
Juntada de diligência
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17/12/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:24
Juntada de diligência
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17/12/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 10:16
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 23:35
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:58
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005868-94.2021.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALMIR DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO RICARDO MACHADO MACIEL - MT30112/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO A parte impetrante requer a concessão de tutela provisória em mandado de segurança para que o Gerente Executivo da APS em Sinop/MT marque a perícia médica e analise do requerimento de benefício assistencial.
Alega, em síntese, que a Administração ultrapassou o prazo previsto em lei para análise do pedido, de modo que a omissão configura ato ilegal.
Decido.
A parte autora alega demora no processo administrativo previdenciário e também entraves e demora na marcação da perícia.
De acordo com os artigos 18 e 19 da Lei nº 13.846/2019, o órgão de Perícia Médica Federal passou a fazer parte do Ministério da Economia, vinculado à União, não sendo as perícias dos benefícios previdenciários realizadas no âmbito do INSS.
Desse modo, devem figurar no polo passivo o INSS, em virtude da demora verificada no processo administrativo, e também a União, já que também há morosidade atribuída a ela de acordo com a causa de pedir narrada na inicial.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para corrigir o polo passivo no prazo de quinze dias incluindo a União.
Após, façam-se conclusos os autos, com urgência, para análise do pedido de tutela provisória.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/12/2021 17:56
Juntada de emenda à inicial
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14/12/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 15:59
Outras Decisões
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09/12/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/12/2021 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2021 19:47
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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