TRF1 - 0002564-41.2019.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
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27/07/2022 00:44
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DE SOUZA CASTRO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA FEDERAL em 26/07/2022 23:59.
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17/06/2022 00:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/06/2022.
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17/06/2022 00:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/06/2022.
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15/06/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002564-41.2019.4.01.3000 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: NATANAEL PEREIRA DE SOUZA CASTRO POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NATANAEL PEREIRA DE SOUZA CASTRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 13 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:58
Classe Processual alterada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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10/06/2022 11:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/06/2022 09:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/06/2022 16:43
TRANSITO EM JULGADO EM - COM ACÓRDÃO DO TRF1, QUE PROVEU EM PARTE O RECURSO DE APELAÇÃO, APENAS PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
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08/06/2022 16:43
RECEBIDOS DO TRF - COM ACÓRDÃO DO TRF1, QUE PROVEU EM PARTE O RECURSO DE APELAÇÃO, APENAS PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
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14/02/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
VEÍCULO.
ORIGEM LÍCITA DOS VALORES UTILIZADOS PARA COMPRA.
NÃO DEMONSTRADA.
NOMEAÇÃO.
DEPOSITÁRIO FIEL.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. 1.
A restituição de coisas apreendidas no curso do inquérito ou da persecução penal condiciona-se à demonstração cabal da propriedade dos bens pelo requerente (art. 120, caput, do CPP), ao desinteresse inquisitorial ou processual na manutenção da apreensão (art. 118 do CPP) e a não classificação dos bens apreendidos nas hipóteses elencadas no art. 91, II, do Código Penal, requisitos que devem ser analisados cumulativamente. 2.
Existindo dúvida razoável quanto ao direito do sócio do requerente à restituição do bem apreendido, uma vez que não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem lícita dos valores utilizados para sua compra, nem a condição de terceiro de boa-fé, a constrição deve ser mantida. 3. ¿Não preenchendo a requerente os requisitos necessários para sua nomeação como fiel depositária, o pleito deve ser indeferido¿ (TRF1.
ACR 2007.36.01.002194-4/MT, Terceira Turma, Rel.
Juiz Federal Lino Osvaldo Serra Sousa (convocado), e-DJF1 de 12/12/2008). 4.
Deferido ao recorrente o benefício da gratuidade de justiça, ressalvado o disposto no art. 804 do CPP quanto à necessidade de condenação do vencido em custas.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015. 5.
Recurso de apelação provido em parte para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
10/12/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de janeiro de 2022, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de dezembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
09/12/2019 11:04
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 89, FAÇO REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À SUBSECRETARIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
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29/11/2019 09:22
REMESSA ORDENADA: TRF - À SUBSECRETARIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DO TRF 1ª REGIÃO, COM RECURSO DE APELAÇÃO.
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12/09/2019 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 172, DISPONIBILIZADO EM 12/09/2019, PUBLICADO EM 13.09.2019
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11/09/2019 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/09/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DO DESPACHO DE FL. 89.
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11/09/2019 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROMOÇÃO DO MPF
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06/09/2019 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2019 17:41
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/08/2019 09:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 89.
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30/08/2019 09:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 87/88, SEJA PELA HIGIDEZ DOS FUNDMENTOS DA DECISAO DE FLS. 74/75, SEJA POR TER SE DETERMINADO, NOS AUTOS DE PROCEDIMENTO N. 6511-40.2018.4.01.3000/1ª VARA, O SEQUESTRO DO BEM CUJA RESTIT
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17/06/2019 14:30
Conclusos para despacho
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17/06/2019 14:09
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - PELO REQUERENTE NATANAEL PEREIRA DE SOUZA CASTRO
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23/04/2019 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2019 11:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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10/04/2019 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
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27/03/2019 11:00
Conclusos para decisão
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27/03/2019 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROMOÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REFERENTE A RESTITUIÇÃO DE BENS.
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25/03/2019 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 16:48
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/03/2019 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/03/2019 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/03/2019 14:31
Conclusos para despacho
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06/03/2019 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2019 17:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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