TRF1 - 1013949-86.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 16:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/02/2022 02:06
Decorrido prazo de GISELE PINHEIRO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:05
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:18
Decorrido prazo de REITOR DA INSTITUIÇÃO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 02:27
Publicado Sentença Tipo C em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013949-86.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GISELE PINHEIRO CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO - AP4415 e NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO - AP4000 POLO PASSIVO:REITOR DA INSTITUIÇÃO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA RIBEIRO FERREIRA - PR52682 SENTENÇA I – RELATÓRIO GISELE PINHEIRO CAVALCANTE, qualificada na petição inicial, impetrou o presente mandado de segurança com pedido liminar, inicialmente em face do REITOR DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA, para ver anulado ato que indeferiu “a imediata criação de banca examinadora extraordinária para examinar a possibilidade de abreviação do curso de Pedagogia para a Impetrante”.
Postergada a apreciação do pedido liminar e deferido o pedido de gratuidade de justiça (id nº Num. 738466998).
Informações prestadas (id Num. 786645555).
O Ministério Público Federal deixa de oferecer manifestação sobre o mérito e requer o regular prosseguimento do feito.
Sobreveio aos autos pedido de desistência da Impetrante (Id Num. 860636070). É o que importa relatar.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Com efeito, havendo desistência expressa da ação, consoante se verifica da manifestação da Impetrante (Id Num. 860636070), cujo advogado possui poderes para desistir (Id Num. 737143968), deve o ato ser homologado.
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Diploma Processual Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal MACAPÁ, 15 de dezembro de 2021. -
15/12/2021 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 13:16
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 17:47
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 07:43
Decorrido prazo de GISELE PINHEIRO CAVALCANTE em 07/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 13:35
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
20/09/2021 09:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/09/2021 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049026-75.2020.4.01.3300
Silas Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hugo Kartzziano Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2020 12:12
Processo nº 0001333-67.2006.4.01.3700
Robert Guimaraes Silva
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Mario de Andrade Macieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2006 08:00
Processo nº 1001053-83.2019.4.01.3907
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nelson Alves Pereira da Silva
Advogado: Maria Creuza Soares Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2019 17:25
Processo nº 1001053-83.2019.4.01.3907
Nelson Alves Pereira da Silva
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Maria Creuza Soares Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 01:29
Processo nº 0002295-73.2018.4.01.3311
Tais Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2018 16:00