TRF1 - 1016728-14.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 11:05
Juntada de Vistos em correição
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06/05/2022 19:30
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
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14/12/2021 03:32
Decorrido prazo de CELSO VIDAL BRITO em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:20
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID 841282090) PROCESSO nº 1016728-14.2021.4.01.3100 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: CELSO VIDAL BRITO Advogado do REQUERENTE: COARACI VIDAL BRITO - AP3159 AUTORIDADE: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo Sr.
Juiz Exarou: ... 03.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, com base na fundamentação acima, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por CELSO VIDAL BRITO - CPF: *63.***.*40-44 (Pedido Id. 835007046).
Intime-se a defesa constituída por meio de publicação no DJEN, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se o MPF, via sistema PJE.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Autos devidamente associado aos autos principais da medida cautelar, no sistema PJE.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgência, arquivem-se definitivamente.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. ... -
02/12/2021 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 23:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 23:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 19:37
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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01/12/2021 08:08
Conclusos para decisão
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01/12/2021 00:39
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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30/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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29/11/2021 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 12:44
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2021 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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