TRF1 - 0005320-06.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 10:57
Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 11:49
Juntada de manifestação
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05/02/2022 08:03
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 04/02/2022 23:59.
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21/01/2022 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Anápolis-GO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: dia 04/02/2022 às 10h00min (horário de encerramento), com abertura da captação dos lances em 25/01/2022 às 09h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL: através do site www.freitasleiloes.com.br.
PROCESSO Nº: 0005320-06.2018.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 EXECUTADOS: THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 BEM(NS): 62 Display Shot Gun 60ml de 12 unidades sabor guaraná.
AVALIAÇÃO: R$4.389,60 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), em 26 de abril de 2021.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão.
DEPOSITÁRIO: WILTON BASTOS COLLE, VP RI.
QD 2B.
MOD 6, S/N, DAIA, ANÁPOLIS/GO, 75132-020 LEILOEIRO: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, JUCEG nº 011. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.freitasleiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) THUNDER VOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis, GO, 15 de dezembro de 2021 MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/12/2021 09:07
Juntada de Certidão
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16/12/2021 08:47
Expedição de Edital.
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16/12/2021 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 04:34
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 08:51
Juntada de diligência
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19/11/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 10:00
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 08:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 08:33
Conclusos para despacho
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03/09/2021 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 00:12
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2021 23:59.
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28/04/2021 15:30
Mandado devolvido cumprido
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28/04/2021 15:30
Juntada de diligência
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23/04/2021 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 05:57
Juntada de Petição intercorrente
-
24/09/2020 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 15:58
Juntada de Certidão
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12/07/2020 11:09
Juntada de Petição intercorrente
-
04/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/06/2020 14:49
Juntada de volume
-
22/05/2020 09:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/04/2020 17:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/04/2020 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2020 16:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2020 14:53
Conclusos para despacho
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14/02/2020 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/02/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2020 08:59
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR ANTONIO
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27/01/2020 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/01/2020 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/01/2020 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/10/2019 09:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/09/2019 13:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/09/2019 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/09/2019 13:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/07/2019 08:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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09/05/2019 16:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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28/01/2019 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2019 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/01/2019 10:48
Conclusos para despacho
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18/12/2018 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 17:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/12/2018 17:20
INICIAL AUTUADA
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07/12/2018 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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