TRF1 - 1001612-18.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2023 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2023 09:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/07/2022 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:39
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ANDRELINA VITAL PEREIRA em 15/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:06
Publicado Citação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª VARA Av.
Miguel Rosa, 7315, bairro Redenção, 4º andar, Teresina/PI.
CEP: 64.018-550 contato: 86 2107-2938 e-mail: [email protected] Processo: 1001612-18.2020.4.01.4000 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRELINA VITAL PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE: ANDRELINA VITAL PEREIRA, brasileira, solteira, filha de Maria Vital Pereira e José dos Santos Reis Lima, nascida em 12/12/1989, CPF nº *52.***.*81-69, RG nº 3.161.177, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo oferecer documentos, justificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, e conforme despacho de id. 664522484, proferido nos autos da Ação Penal 1001612-18.2020.4.01.4000, movida pelo Ministério Público Federal - MPF, por estar incurso nas penas do o artigo 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Advertindo da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de não manifestação (Art. 366, caput, do Código de Processo Penal).
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, 3ª Vara, Av.
Miguel Rosa, nº 7315, bairro Redenção, 4º andar, Teresina/PI,CEP 64.018-550, Home Page: http://www.pi.trf1.gov.br (Datado e assinado digitalmente) Juiz Federal da 3ª Vara/PI -
28/05/2022 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2022 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 03:04
Decorrido prazo de ANDRELINA VITAL PEREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 00:03
Publicado Citação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª VARA Av.
Miguel Rosa, 7315, bairro Redenção, 4º andar, Teresina/PI.
CEP: 64.018-550 contato: 86 2107-2938 e-mail: [email protected] Processo: 1001612-18.2020.4.01.4000 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRELINA VITAL PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE: ANDRELINA VITAL PEREIRA, brasileira, solteira, filha de Maria Vital Pereira e José dos Santos Reis Lima, nascida em 12/12/1989, CPF nº *52.***.*81-69, RG nº 3.161.177, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo oferecer documentos, justificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, e conforme despacho de id. 664522484, proferido nos autos da Ação Penal 1001612-18.2020.4.01.4000, movida pelo Ministério Público Federal - MPF, por estar incurso nas penas do o artigo 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Advertindo da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de não manifestação (Art. 366, caput, do Código de Processo Penal).
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, 3ª Vara, Av.
Miguel Rosa, nº 7315, bairro Redenção, 4º andar, Teresina/PI,CEP 64.018-550, Home Page: http://www.pi.trf1.gov.br (Datado e assinado digitalmente) Juiz Federal da 3ª Vara/PI -
16/12/2021 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 15:42
Expedição de Edital.
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03/08/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
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29/07/2021 11:22
Juntada de parecer
-
28/07/2021 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/05/2021 10:27
Juntada de diligência
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17/05/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:04
Juntada de parecer
-
24/03/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 14:59
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/01/2021 14:59
Juntada de diligência
-
10/12/2020 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2020 20:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/11/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/10/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 13:03
Juntada de Petição intercorrente
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15/10/2020 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2020 13:34
Juntada de Certidão
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02/09/2020 12:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 22:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 09:42
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 18:24
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 16:50
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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28/02/2020 16:45
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/02/2020 07:26
Juntada de Petição intercorrente
-
06/02/2020 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2020 20:41
Recebida a denúncia
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17/01/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 15:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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16/01/2020 15:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/01/2020 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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