TRF1 - 1006437-61.2021.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2022 08:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:22
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:22
Decorrido prazo de COSMO SANTOS DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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16/12/2021 01:23
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 17:29
Juntada de réplica
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006437-61.2021.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: COSMO SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA SOARES DE LIMA - AC5432 e KAMYLA FARIAS DE MORAES - AC3926 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 18/03/2021, em pedido de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 71 – TO (2020/0276752-2), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as seguintes questões: Legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; Prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; Termo inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP Considerando que a presente demanda está diretamente relacionada ao caso, determino a suspensão desses autos, até ulterior decisão do STJ.
Intimem-se.
Rio Branco, (datado digitalmente) RIO BRANCO, 14 de dezembro de 2021. -
14/12/2021 20:52
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 20:52
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 20:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/12/2021 13:18
Conclusos para decisão
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14/12/2021 02:45
Decorrido prazo de COSMO SANTOS DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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09/11/2021 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2021 23:59.
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08/10/2021 12:45
Juntada de contestação
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29/09/2021 19:05
Juntada de manifestação
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28/09/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 15:53
Juntada de contestação
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21/09/2021 13:27
Juntada de contestação
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14/09/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 09:59
Juntada de aditamento à inicial
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26/08/2021 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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26/08/2021 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 22:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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