TRF1 - 0002307-47.2018.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:44
Juntada de manifestação
-
31/05/2022 02:31
Decorrido prazo de MARCILIO GABRIEL DA COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:31
Decorrido prazo de MARCILIO GABRIEL DA COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 09/05/2022.
-
07/05/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002307-47.2018.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: DIEGO MARTIGNONI POLO PASSIVO:MARCILIO GABRIEL DA COSTA e outros , SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de MARCILIO GABRIEL DA COSTA e outros, com vistas ao recebimento de crédito expresso em título de dívida , que instrui a petição inicial.
Peticionou o exequente noticiando o pagamento do débito e requerendo a extinção do feito, conforme petição intercorrente de ID 1033660748.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de eventuais restrições e bloqueios sobre bens do executado que possam ter ocorridos nesta execução.
Custas pelo executado, dispensadas em razão do valor irrisório aferido, nos termos do art. 18, §1º da Lei 10.522/2002.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
ALAN FERNDADES MINORI Juiz Federal -
05/05/2022 00:38
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 00:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 00:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 00:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 00:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2022 20:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCILIO GABRIEL DA COSTA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCILIO GABRIEL DA COSTA em 09/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:19
Juntada de manifestação
-
23/01/2022 04:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
-
23/01/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0002307-47.2018.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MARCILIO GABRIEL DA COSTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCILIO GABRIEL DA COSTA MARCILIO GABRIEL DA COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 17 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/06/2021 11:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/12/2020 10:52
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESOLUÇÃO PRESI - 11771439
-
13/02/2020 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
12/02/2020 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/12/2019 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/10/2019 11:15
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - VALOR IRRISÓRIO
-
23/08/2019 12:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/05/2019 12:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/05/2019 12:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/03/2019 18:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/03/2019 16:23
CitaçãoORDENADA
-
08/03/2019 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2019 17:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/01/2019 13:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005686-51.2018.4.01.3306
Caixa Economica Federal - Cef
Etevaldo Alves Martins Junior
Advogado: Ivoneide Patu da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2021 12:00
Processo nº 0048115-25.2012.4.01.3700
Raimundo Alves de Andrade
Uniao Federal
Advogado: Raimundo Alves de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2012 00:00
Processo nº 0000500-63.1998.4.01.3301
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Municipio de Ilheus
Advogado: Danilo Lima Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/1998 08:00
Processo nº 0033060-97.2013.4.01.3700
Uniao
Antonio Pinheiro Gaspar
Advogado: Milla Cristina Martins de Oliveira
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2020 09:00
Processo nº 0033060-97.2013.4.01.3700
Antonio Pinheiro Gaspar
Uniao Federal
Advogado: Milla Cristina Martins de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2013 16:54