TRF1 - 1044086-76.2021.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2025 18:03
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 14:46
Recebida a denúncia contra CARLOS ALBERTO BRIGIDA - CPF: *36.***.*83-72 (FLAGRANTEADO), FRANCINEY FELIX DE SOUSA - CPF: *53.***.*85-63 (FLAGRANTEADO), JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES - CPF: *16.***.*61-46 (FLAGRANTEADO), JOAO CORREA DA COSTA - CPF: 184.17
-
04/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:56
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:41
Juntada de denúncia
-
24/07/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 16:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:42
Juntada de relatório final de inquérito
-
29/05/2024 10:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/02/2024 01:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:56
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
20/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:38
Juntada de parecer
-
08/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/07/2023 17:40
Juntada de documentos diversos
-
26/06/2023 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
16/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/04/2023 01:51
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCINEY FELIX DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCINEY FELIX DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:17
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2023 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2023 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:07
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
21/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/09/2022 14:42
Juntada de documentos diversos
-
22/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/07/2022 01:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:46
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 15:45
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 21:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 21:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/06/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
31/05/2022 03:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 20:17
Juntada de parecer
-
18/05/2022 13:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AQUINO; JOSE DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO BRIGIDA; FRANCINEY FELIX DE SOUSA; JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES; e : JOAO CORREA DA COSTA em 07/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AQUINO; JOSE DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO BRIGIDA; FRANCINEY FELIX DE SOUSA; JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES; e : JOAO CORREA DA COSTA em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:19
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
02/02/2022 23:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 06:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AQUINO; JOSE DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO BRIGIDA; FRANCINEY FELIX DE SOUSA; JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES; e : JOAO CORREA DA COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:26
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AQUINO; JOSE DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO BRIGIDA; FRANCINEY FELIX DE SOUSA; JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES; e : JOAO CORREA DA COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:24
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AQUINO; JOSE DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO BRIGIDA; FRANCINEY FELIX DE SOUSA; JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES; e : JOAO CORREA DA COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 17:59
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
29/01/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'0LIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1044086-76.2021.4.01.3900 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: JOSE RAIMUNDO DE AQUINO; JOSE DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO BRIGIDA; FRANCINEY FELIX DE SOUSA; JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES; e : JOAO CORREA DA COSTA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: MARLON DOS SANTOS CORREA DA SILVA - PA017399 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, substituo a prisão preventiva de JOÃO CORREA DA COSTA, JANDERSON MACÁCIO CARDOSO NUNES, CARLOS ALBERTO BRÍGIDA, JOSÉ DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO DE AQUINO por fiança, arbitrada em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com base no art. 282, § 5º c/c art. 319, VIII/CPP. 23.
Expeçam-se imediatamente os alvarás de soltura. 23.1.
Dos alvarás, devem constar: 23.1.1. o dever de comparecimento a todos os atos do inquérito policial ou da ação penal, conforme o art. 327/CPP; 23.1.2. o dever de não mudar de residência, sem autorização do juízo, e o dever de não se ausentar por prazo superior a 8 (oito) dias, sem comunicação à Secretaria da vara, conforme o art. 328/CPP; 23.1.3. o dever de recolher o valor da fiança no dia 07/01/2022; 23.1.4. a possibilidade de decretação de nova prisão preventiva, em caso de descumprimento das condições anteriores. 24.
Torno sem efeito o ato ordinatório de id. 857684546, com fundamento no art. 203, § 4º, in fine/CPC. 25.
Publique-se. -
26/01/2022 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2022 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 16:22
Juntada de procuração
-
25/01/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 14:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 09:42
Juntada de documentos diversos
-
21/01/2022 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
08/01/2022 17:41
Juntada de inicial
-
07/01/2022 13:52
Juntada de documentos diversos
-
18/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 16:24
Juntada de documentos diversos
-
17/12/2021 15:28
Juntada de documentos diversos
-
17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1044086-76.2021.4.01.3900 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: JOSE RAIMUNDO DE AQUINO; JOSE DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO BRIGIDA; FRANCINEY FELIX DE SOUSA; JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES; e : JOAO CORREA DA COSTA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: MARLON DOS SANTOS CORREA DA SILVA - PA017399 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Por estas razões, defiro o pedido de autorização de acesso aos dados gravados nos aparelhos celulares que os flagranteados portavam no momento da prisão, inclusive, envolvendo aplicativos, haja vista que poderá conter informações que auxiliariam na identificação de coautores e/ou partícipes da prática criminosa.
Quanto ao pedido de destruição dos explosivos apreendidos, deixo de deliberar neste momento, cabendo ao Juízo da causa a análise no devido tempo.
Ressalte-se que, conforme consta do termo de entrega, o material apreendido foi encaminhado ao Batalhão de Operações Especiais do Pará – BOPE/PA para acondicionamento e perícia técnica detalhada (somente após este ato será possível a deliberação sobre a destruição), ao qual determino que realize o devido acautelamento.
Por fim, ressalto que, a despeito de os flagranteados terem relatado em audiência de custódia que a carga seria transportada para o Oiapoque/AP, nenhuma prova nesse sentido foi apresentada, de modo que a versão inicialmente apresentada à Autoridade Policial de que o destino seria o Suriname permanece incólume e compatível com o fato de a referida localidade ser ponto de exploração de garimpos, ao contrário da cidade de Oiapoque-AP, razão pela qual, até prova em contrário, firmo a competência da Justiça Federal.
Nomeio defensor ad hoc o Dr.
Marlon dos Santos Correa da Silva (OAB/PA 17.399) para atuar, nesta assentada, na defesa do flagranteado Franciney Félix de Sousa.
Arbitro os honorários do defensor ad hoc nomeado nesta assentada, no valor de R$ 141,66 (cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), nos termos da Resolução n. 305/2014 CJF, de 07.10.2014, devendo ser oficiado à SECAD/SJPA, para fins de pagamento.
O defensor ad hoc fica ciente de que deverá efetuar o seu cadastro como defensor dativo junto ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG (disponível em: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não recebimento dos honorários arbitrados.
Dê-se ciência ao MPF, Polícia Federal e ao Diretor do Centro de Triagem no qual os flagranteados encontram-se recolhidos.
Publique-se. -
16/12/2021 22:31
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 16:49
Concedida a Liberdade provisória de JOSE RAIMUNDO DE AQUINO; JOSE DO CARMO QUARESMA DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO BRIGIDA; FRANCINEY FELIX DE SOUSA; JANDERSON MACACIO CARDOSO NUNES; e : JOAO CORREA DA COSTA (FLAGRANTEADO).
-
16/12/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 09:49
Juntada de documento comprobatório
-
15/12/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:01
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
14/12/2021 16:25
Juntada de documento comprobatório
-
14/12/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:33
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
13/12/2021 14:23
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
13/12/2021 13:59
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
13/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:27
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
13/12/2021 13:10
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
13/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:11
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
13/12/2021 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 11:21
Juntada de manifestação
-
13/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:12
Juntada de informação
-
12/12/2021 12:36
Juntada de e-mail
-
12/12/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2021 11:38
Juntada de ata de audiência
-
11/12/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 21:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 19:34
Juntada de manifestação
-
11/12/2021 16:09
Juntada de e-mail
-
11/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 14:42
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
11/12/2021 14:41
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
11/12/2021 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
11/12/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 06:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/12/2021 05:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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