TRF1 - 0001758-46.1995.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:54
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:41
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0001758-46.1995.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001383-45.1995.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/04/2021 07:59
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 07/04/2021 23:59.
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07/03/2021 05:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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07/03/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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25/02/2021 14:07
Juntada de manifestação
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001758-46.1995.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social e outros POLO PASSIVO: COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
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12/02/2021 10:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 10:27
Juntada de volume
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11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/03/2011 14:55
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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18/03/2011 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 200763
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11/06/2003 17:54
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 9500013827
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10/09/2002 17:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSADO AO 95.1382-7
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28/06/2002 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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31/07/1998 08:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSADO AO 95.1382-7
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22/05/1996 09:18
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - CONTINUA APENSADO AOS AUTOS 95.1755-5
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03/05/1996 15:45
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
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03/05/1996 15:41
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
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03/05/1996 15:37
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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02/05/1996 14:43
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - EM 11.04.96 A EXECUCAO 95.1755-5
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26/04/1996 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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29/03/1996 12:26
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO INSS
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28/03/1996 11:10
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS) - DR. SIMAO
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22/03/1996 00:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO
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19/03/1996 08:37
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
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14/03/1996 15:00
Despacho - NOS AUTOS. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. INTIME-SE.
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27/02/1996 07:20
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
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26/02/1996 07:59
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
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14/02/1996 13:20
AGUARDANDO REALIZACAO DE HASTA PUBLICA - DESIGNADA PARA O DIA 14.03.96
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01/02/1996 15:00
Despacho - NOS AUTOS. EXPECA-SE EDITAL PARA ALIENACAO DO BEM CONSTRITADO BEM COMO MANDADO DE REFORCO DE PENHORA
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29/01/1996 12:00
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO INSS ATE 05/02/96
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29/01/1996 00:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO
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18/01/1996 13:00
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DO R DESP DE FLS
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17/01/1996 13:20
Conclusos para despacho
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20/11/1995 10:43
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
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14/11/1995 11:52
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
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14/11/1995 09:38
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
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13/11/1995 13:48
AGUARDANDO - PARA EMBARGOS ATE 16.12.95
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13/11/1995 13:46
AGUARDANDO PRAZO P / OPOSICAO DE EMB.- CPC ART. 730 - ATE
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13/11/1995 13:04
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
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08/11/1995 13:27
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
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23/10/1995 10:49
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO EXECUTADO.
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10/10/1995 11:03
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R. (CARTA DE CITACAO)
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09/10/1995 13:00
Despacho - CITE-SE O EXCDO PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO (...)
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09/10/1995 10:31
Conclusos para despacho
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06/10/1995 15:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/1995
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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