TRF1 - 1032742-98.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/02/2023 17:28
Juntada de Informação
-
16/12/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 08:55
Juntada de razões de apelação criminal
-
08/12/2022 00:38
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:06
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2022 00:39
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 28/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:37
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:40
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 12:29
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 16:57
Juntada de apelação
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13/10/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 09:56
Julgado procedente o pedido
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09/09/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 21:28
Juntada de alegações/razões finais
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31/08/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 08:06
Juntada de alegações/razões finais
-
31/08/2022 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 15:57
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/04/2022 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
06/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:01
Juntada de Ata de audiência
-
06/04/2022 13:49
Juntada de arquivo de vídeo
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18/03/2022 02:29
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 17/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:51
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:22
Juntada de diligência
-
22/02/2022 15:33
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032742-98.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (3) REU: EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA Advogados do(a) REU: LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882, PAULO VIEIRA HADAD MELO - PA27157 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)DESIGNO o dia 06/04/2022, às 13h30, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será interrogada a ré EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, determino que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
REGISTRE-SE que, para participar da audiência, via TEAMS, o link de acesso será o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTBhOTY3NDctZjZkZC00NTY5LTg3OGYtODQ0ZGQ0ZmYxMzZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d INTIME-SE, devendo a ré fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso a ré não possua acesso a computador/smartphone com internet, deverá comparecer, no dia e hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará, onde será providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência.
PUBLIQUE-SE para que a Defesa Constituída da ré justifique, no prazo de 10 dias, o motivo da ausência neste ato, bem como acerca da audiência designada para o dia 06/04/2022, às 13h30.
INTIMEM-SE.” -
18/02/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 21:42
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2022 15:21
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 15:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/04/2022 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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26/01/2022 15:02
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 26/01/2022 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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26/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:47
Juntada de Ata de audiência
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26/01/2022 14:43
Juntada de arquivo de vídeo
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26/01/2022 14:21
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 26/01/2022 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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25/01/2022 11:37
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 10:34
Juntada de diligência
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24/01/2022 12:39
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 11:41
Juntada de e-mail
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21/01/2022 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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20/01/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 12:02
Juntada de e-mail
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18/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032742-98.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (3) REU: EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA Advogados do(a) REU: LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882, PAULO VIEIRA HADAD MELO - PA27157 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Outrossim, diante da ausência de provas e de fatos novos, ratifico os termos da decisão que recebeu a denúncia (ID 734938496 – pág. 65 dos autos digitais), considerando-a apta à instauração da ação penal, por estarem presentes a justa causa para seu exercício e as demais condições e pressupostos processuais.
Há indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, assim, referida análise demanda exame aprofundado de questões de mérito, as quais dependem de instrução processual e, portanto, do prosseguimento da ação penal.
Além disso, diante dos demais argumentos apresentados na resposta à acusação, não há fundamento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela rejeição da denúncia, pelo reconhecimento da absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, diante da suposta prática do crime tipificado no art. 312 do CP, razão pela qual designo o dia 26/01/2022, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo MPF à ID 734938496 – págs. 68/69 dos autos digitais (qualificação em ID 734938500 – págs. 44, 46 e 60), bem como interrogada a ré.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTkzY2VmNTMtZTYyOC00N2E1LWE0ZGItMjBhNDdiYzQwOTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Santa Izabel/PA para intimação das testemunhas de acusação, com a observação de que devem as intimadas fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos e encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected], e, caso não possua acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência. À Secretaria para alterar a classe processual para 13101 – Ação Penal de Competência do Juiz Singular, bem como retificar a autuação para fazer constar a qualificação correta da ré e a habilitação da defesa constituída, conforme ID 734938496 – págs. 61/62 dos autos digitais.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
16/12/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 16:26
Juntada de Certidão
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14/12/2021 13:10
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2021 12:35
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 15:30
Outras Decisões
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11/11/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:16
Desentranhado o documento
-
11/11/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 12:51
Juntada de parecer
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30/09/2021 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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23/09/2021 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/09/2021 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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