TRF1 - 0006382-16.2006.4.01.3304
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 10:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/03/2022 00:22
Decorrido prazo de ESTIMAK COMERCIAL DE EXTINTORES LTDA MICRO EMPRESA em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTIMAK COMERCIAL DE EXTINTORES LTDA MICRO EMPRESA em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:16
Publicado Intimação polo passivo em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0006382-16.2006.4.01.3304 Sentença tipo “C” S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA 3ª REGIÃO ajuizou, contra ESTIMAK COMERCIAL DE EXTINTORES LTDA. – ME, Na sequência, o exequente informou o cancelamento da obrigação exequenda.
Outrossim, renunciou ele ao prazo para interposição de recursos.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
O caso é de extinção da execução, nos moldes da norma extraível do art. 26 da Lei n. 6.830/80.
Com efeito, se até a decisão de primeiro grau, a inscrição da dívida for cancelada, por qualquer motivo ou causa, estará extinta a execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes.
Do exposto, extingo o processo de execução.
Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a) executado(a).
Adote a Secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Outrossim, deverá a Secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Outrossim, anoto que é desnecessária a intimação da parte exequente a respeito deste ato decisório, uma vez que, diante do fato de o conteúdo estar em total consonância com a postulação feita, renunciou ela, expressamente, ao direito de ser intimada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
07/03/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 17:00
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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04/03/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 16:21
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/01/2022 05:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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29/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0006382-16.2006.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] e outros POLO PASSIVO: ESTIMAK COMERCIAL DE EXTINTORES LTDA MICRO EMPRESA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESTIMAK COMERCIAL DE EXTINTORES LTDA MICRO EMPRESA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 28 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 11:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
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16/07/2021 12:37
MIGRACAO PJe ORDENADA - GUIA N 83
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04/05/2020 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 16:04
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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23/08/2012 14:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/08/2012 13:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/06/2012 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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08/06/2012 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/06/2012 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/05/2012 16:15
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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24/04/2012 11:06
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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11/04/2012 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXQTE: MANIFESTA-SE ACERCA DE QUAIS FUNDAMENTOS BASEIAM-SE A FIXAÇÃO E A MAJORAÇÃO DO VALORES
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27/03/2012 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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23/03/2012 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/03/2012 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/02/2012 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/02/2012 18:35
Conclusos para despacho
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27/02/2012 16:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
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02/08/2011 13:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/07/2011 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/07/2011 13:51
Conclusos para despacho
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08/10/2008 17:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - suspenso até 14/03/2009
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28/03/2008 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/03/2008 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/03/2008 09:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/03/2008 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/03/2008 09:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/03/2008 17:28
Conclusos para decisão
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06/09/2007 12:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/09/2007 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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05/09/2007 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/08/2007 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/08/2007 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2007 15:26
Conclusos para despacho
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06/08/2007 09:47
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/06/2007 14:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/06/2007 14:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/04/2007 17:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/10/2006 14:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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23/10/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/10/2006 17:30
Conclusos para despacho
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13/10/2006 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2006 13:06
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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