TRF1 - 1005856-37.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 16:14
Suspensão Condicional do Processo
-
01/07/2022 13:41
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
01/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 08:15
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/06/2022 12:09
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
02/05/2022 16:56
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
08/04/2022 16:37
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
04/03/2022 07:45
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
02/02/2022 11:09
Juntada de termo
-
04/01/2022 12:56
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
14/12/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 04:45
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID 854234056) PROCESSO nº 1005856-37.2021.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ROSANIA SANTOS DE MATOS Advogado do(a) REU: JOAO EDUARDO DE CAMPOS VASCONCELOS - AP1476-B O Exmo Sr.
Juiz Exarou: DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo (id. 519883861) e a defesa peticionou concordando com os termos propostos (id. 693341949), dessa forma homologo a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos propostos pelo o MPF, referente ao cumprimento das seguintes condições: a) proibição de ausentar-se da Seção Judiciária do Estado do Amapá, sem autorização do Juízo, por prazo superior a 15 (quinze) dias; b) Comparecimento quadrimestral em Juízo, para informar e justificar suas atividades; c) Pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos, totalizando R$ 2.090,00 (dois mil e noventa) reais, parcelado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 209,00 (duzentos e nove) reais. 2.
Deverá a secretaria fiscalizar o cumprimento integralmente das condições.
Observo que a beneficiária já comprovou nos autos, o pagamento das três primeiras parcelas: 1ª (id. 758332476 - pág. 2) em 1º/10/2021, 2ª (id. 800172062) em 3/11/2021, 3ª (id. 841984052) em 1º/12/2021 e o primeiro comparecimento em Juízo ocorreu em 1º/10/2021 (id. 757732947). 3.
Suspenda-se o processo e o prazo prescricional pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95. 4.
Intime-se a defesa constituída por meio de publicação no DJE, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018). 5.
Intime-se o MPF, por meio do portal do PJE. ... -
10/12/2021 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 13:01
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 13:01
Outras Decisões
-
10/12/2021 06:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:24
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
01/12/2021 15:23
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
03/11/2021 15:09
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
02/10/2021 08:10
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
01/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ROSANIA SANTOS DE MATOS em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 20:16
Juntada de parecer
-
23/08/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:00
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
16/08/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:04
Juntada de diligência
-
02/08/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 10:16
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
-
21/07/2021 09:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/07/2021 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 19:24
Recebida a denúncia contra ROSANIA SANTOS DE MATOS - CPF: *32.***.*17-87 (REQUERIDO)
-
04/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:15
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
27/04/2021 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000749-94.2015.4.01.3308
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Espolio Jeselberto Brandao de Avelar
Advogado: Marcelo Mendonca Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1068623-48.2021.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Anna Candida Castro Souza
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 13:53
Processo nº 0000005-42.2019.4.01.3314
Conselho Regional de Biologia 8 Regiao
Mara Rojane Barros de Matos
Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 14:50
Processo nº 0000747-07.2018.4.01.3507
Ministerio Publico Federal - Mpf
Breno Luiz Santos Pireneus
Advogado: Jonas Paulino da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2018 10:41
Processo nº 0000747-07.2018.4.01.3507
Breno Luiz Santos Pireneus
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Jonas Paulino da Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2020 12:59