TRF1 - 1087762-22.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 09:23
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:17
Decorrido prazo de -GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:43
Juntada de manifestação
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10/05/2022 23:19
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 10:33
Juntada de diligência
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06/05/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE MARQUES HOLANDA FILHO em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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03/01/2022 19:19
Juntada de emenda à inicial
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18/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 17ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : João Carlos Mayer Soares Juiz Substituto : Diego Câmara Alves Dir.
Secret. : Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1087762-22.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE MARQUES HOLANDA FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: VICTOR HUGO DE SANTANA AGAPITO - GO52770 IMPETRADO: -GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimar dos termos da decisão proferida nos autos, a qual, deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Determinou à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial complementando a sua qualificação, informando seu endereço eletrônico, bem como regularize sua representação, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, e o art. 319, inciso II). -
16/12/2021 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2021 15:35
Outras Decisões
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15/12/2021 17:27
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/12/2021 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 16:04
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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13/12/2021 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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