TRF1 - 1001902-38.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 15:12
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ROSA DE SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2022 15:56
Expedição de Documento RPV.
-
08/06/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ROSA DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001902-38.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ORLANDO ROSA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o pedido ID 972851153, visto que, passados 04 (quatro) meses do despacho que intimou o INSS a falar sobre os cálculos, nada fora dito.
Expeça-se RPV -
27/05/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:08
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:13
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ROSA DE SOUSA em 04/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001902-38.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ORLANDO ROSA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela parte autora, nos termos do art. 535 do CPC.
Eventual silêncio da autarquia previdenciária ensejará a expedição de RPV/Precatório com base nos valores apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:18
Conclusos para decisão
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17/12/2021 00:58
Juntada de planilha
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001902-38.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ORLANDO ROSA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA AGUIAR - GO52654 e ALESSANDRA GOMES DE JESUS - GO52648 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetivava a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores retroativos desde a data de entrada do primeiro requerimento administrativo (NB: 618.081.791-3 — DER: 03/04/2017 — id: 494319862).
Após a prolação da sentença de mérito, que julgou parcialmente procedente o pedido, a parte autora interpôs embargos de declaração (id: 718837991), suscitando ter a decisão definitiva incorrido em omissão.
O INSS contrarrazoou o recurso (id: 723656952), pugnando pelo não conhecimento, ante a inexistência de hipótese de cabimento.
Em manifestação (id: 793247012), o autor desistência do recurso de embargos de declaração, pugnando pela homologação de sua desistência.
Decido.
Considerando a disposição da Lei Processual Civil, que dispensa a anuência do recorrido ou dos litisconsortes para que a desistência da parte recorrente opere efeitos (art. 998, CPC), verifico que a desistência, in casu, ostenta aptidão para ser homologada.
Assim, HOMOLOGO a desistência do recurso interposto pela parte autora, com fulcro no art. 998, c/c o parágrafo único do art. 200, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, GO, 16 de dezembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/12/2021 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 18:25
Extinto o processo por desistência
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16/12/2021 15:14
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 18:39
Juntada de manifestação
-
27/10/2021 15:00
Juntada de manifestação
-
27/10/2021 12:24
Juntada de declaração
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25/10/2021 14:04
Juntada de documento comprobatório
-
22/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ROSA DE SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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09/09/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2021 00:29
Juntada de embargos de declaração
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03/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 23:31
Juntada de manifestação
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29/06/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:57
Perícia designada
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23/05/2021 12:43
Juntada de manifestação
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22/05/2021 10:22
Juntada de laudo pericial
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15/05/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ROSA DE SOUSA em 14/05/2021 23:59.
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27/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 14:05
Conclusos para despacho
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05/04/2021 21:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/04/2021 21:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/04/2021 19:35
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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