TRF1 - 1004601-36.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:56
Juntada de manifestação
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12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO II em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 07:20
Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2022.
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23/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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12/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004601-36.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: RESIDENCIAL COLORADO II REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 POLO PASSIVO:FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLORADO II em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Realizados alguns atos processuais, o exequente, por meio da petição id578276942, informou que houve o pagamento do débito por parte da executada, pelo que requereu a extinção da presente execução.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Deixo de proceder à cobrança das custas judiciais em face de seu valor irrisório (id836238064).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 7 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/01/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 09:05
Juntada de Cálculos judiciais
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14/06/2021 12:44
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 08:34
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 12:24
Juntada de manifestação
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24/05/2021 16:35
Mandado devolvido cumprido
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24/05/2021 16:35
Mandado devolvido cumprido
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24/05/2021 16:35
Juntada de diligência
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20/05/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:16
Conclusos para decisão
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13/01/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 22:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2020 23:59.
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17/12/2020 22:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 15/12/2020 23:59.
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26/11/2020 15:22
Mandado devolvido cumprido
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26/11/2020 15:22
Mandado devolvido cumprido
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26/11/2020 15:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/10/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/09/2020 16:30
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:14
Conclusos para despacho
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24/09/2020 14:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/09/2020 14:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/09/2020 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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