TRF1 - 0002647-88.2015.4.01.3811
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior (Mgbh-1B)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
13/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:32
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
30/04/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 15:59
Remetidos os Autos ao gabinete de admissibilidade - MGBHTR01B -> MGBHTRPR1
-
30/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
18/03/2025 19:14
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
18/03/2025 16:36
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/03/2025 13:51
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
14/03/2025 10:00
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Recursal de origem
-
13/03/2025 23:34
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
13/03/2025 23:34
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
-
08/03/2025 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCELINO JOSE DE SOUSA CARDOSO em 07/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 21:04
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da TRU
-
29/01/2025 21:04
Negado seguimento a Recurso
-
28/10/2024 12:11
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da Turma Regional de Uniformização
-
03/07/2024 18:25
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
03/07/2024 18:25
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Regional de Uniformização
-
02/07/2024 10:12
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457)
-
02/07/2024 09:42
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
02/07/2024 09:42
Juntado(a) - Decisão
-
01/07/2024 06:23
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
01/07/2024 06:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/06/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 16:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Petição - Juntada de agravo em pedido de uniformização de interpretação de lei federal
-
14/03/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 12:16
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
14/03/2024 12:16
Negado seguimento a Recurso
-
31/05/2023 10:41
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
31/05/2023 10:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/05/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 15:12
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
03/04/2023 15:12
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:41
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
01/11/2022 14:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/11/2022 14:41
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
24/10/2022 10:24
Juntado(a)
-
21/10/2022 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCELINO JOSE DE SOUSA CARDOSO em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59.
-
14/07/2022 18:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:04
Juntado(a) - Juntada de volume
-
14/07/2022 18:03
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
16/06/2022 01:34
Juntado(a) - Petição Inicial
-
03/06/2022 00:03
Juntado(a) - Petição Inicial
-
01/12/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Por orientação do Juiz Coordenador, informo o entendimento aos temas 213, conforme decisão proferida nos autos n. 0036781-72.2018.4.01.3800: "1.
INDEFIRO o pedido da parte autora, de restauração do andamento processual, tendo em vista que, não obstante o trânsito em julgado do Tema 213 da TNU, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática de recursos repetitivos o REsp n. 1.828.606/RS - Tema n. 1090, para julgar as seguintes questões: 1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; 2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva; 3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação; 4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade); 5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP. 2.
O STJ determinou a suspensão dos recursos e incidentes em trâmite nas Turmas Recursais, até o julgamento do recurso repetitivo. 3.
Sendo assim, mantenho o feito sobrestado. (...)" Maiores esclarecimentos, solicitamos, por gentileza, entrar em contato com a secretaria do NUTUR pelo balcão virtual (13/18h), por telefone 3501-1751 (13/18h) ou e-mail [email protected] -
17/02/2017 15:16
Remetidos os Autos - AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
07/02/2017 18:13
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2017 09:02
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
06/12/2016 17:55
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
06/12/2016 17:55
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2016 15:55
Juntado(a) - RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
06/10/2016 17:06
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
30/08/2016 14:43
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
30/08/2016 14:20
Recebidos os autos - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/08/2016 12:06
Julgado improcedente o pedido - DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
-
30/11/2015 13:49
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
05/11/2015 13:54
Juntado(a) - RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
03/11/2015 18:20
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
24/08/2015 11:32
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
31/07/2015 17:11
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
11/06/2015 10:34
Juntado(a) - JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
-
09/06/2015 15:15
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
09/06/2015 13:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
07/05/2015 17:10
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
07/05/2015 14:47
Juntado(a) - AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
30/04/2015 12:56
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007935-23.2021.4.01.3315
Honorinda Joana de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leticia Novais Borges do Rego
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2021 17:34
Processo nº 0000703-22.2018.4.01.3819
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Wanderley Gomes Mafort
Advogado: Subprocuradoria Regional Federal da 6 Re...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2018 15:27
Processo nº 0000703-22.2018.4.01.3819
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Wanderley Gomes Mafort
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 14:29
Processo nº 0039157-42.2019.4.01.3300
Enia Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2019 00:00
Processo nº 0002647-88.2015.4.01.3811
Marcelino Jose de Sousa Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andrey Jefthe Ribeiro Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2015 13:13