TRF1 - 1005012-45.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 12:07
Juntada de contestação
-
22/09/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2022 17:31
Juntada de manifestação
-
13/05/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
01/03/2022 16:24
Juntada de contestação
-
30/01/2022 17:32
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 28/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 18:30
Juntada de aditamento à inicial
-
23/01/2022 09:47
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
23/01/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 09:43
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
23/01/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005012-45.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON JOSE MENDES REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se a União para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 11 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/01/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:39
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 09:39
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 09:12
Conclusos para despacho
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27/09/2021 22:53
Juntada de aditamento à inicial
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24/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 13:00
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2021 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/07/2021 19:20
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2021 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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