TRF1 - 1008176-18.2021.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Citação
10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO: 1008176-18.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCOS ARAUJO DE SOUSA, DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DÉBITO: R$ 190.522,16 CDA: 15.915.314-0, DATA: 15/06/2019, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO CDA: 15.915.315-8, DATA: 15/06/2019, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO CDA: 16.175.871-1, DATA: 12/10/2019, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO CDA: 16.175.872-0, DATA: 12/10/2019, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO CDA: 17.160.206-4, DATA: 06/06/2020, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO CDA: 17.160.207-2, DATA: 06/06/2020, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada acima mencionada para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o débito mais acréscimos legais, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da dívida (Lei n. 6830/80).
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, 5º andar, Setor Central, CEP 74030-090, Goiânia/GO E-MAIL: [email protected] Goiânia - GO, (data e assinatura digitais).
Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008176-18.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DESPACHO Considerando que o endereço indicado nos documentos trazidos pela exequente para citação da sócio administrador é o mesmo negativamente diligenciado pela oficiala de justiça (id 1432454277) deixo, por ora, de analisar o pedido de redirecionamento id 1604794848.
Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço para citação do sócio administrador a quem pretende redirecionar a presente execução fiscal. -
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] 1008176-18.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 190.522,16 (ATUALIZADA EM 11/2021) ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: AVENIDA PEDRO LUDOVICO, N. 171, CENTRO - ANÁPOLIS/GO DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID1136949268.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu(sua) representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder a CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa executada.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404758 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404759 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404760 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404761 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404762 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404763 Petição inicial Petição inicial 21111700000000000000825404756 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112610025826500000825679245 Despacho Despacho 21113019052259800000825679253 Certidão Certidão 21113019053180700000832729743 Citação Citação 21113019052259800000825679253 Certidão Certidão 21120213181019100000835184249 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA -1008176-18.2021 Documentos Diversos 21120213181034300000835184250 Manifestação Manifestação 21120320021594400000838268754 Certidão Certidão 22012509495158900000890161755 AR devolvido - 1008176-18.2021 Documentos Diversos 22012509495171600000890161757 Ato ordinatório Ato ordinatório 22012509510511300000890161775 Despacho Despacho 22060611281162700001077531968 Certidão Certidão 22060611281563800001116243439 Manifestação Manifestação 22061010013501000001126966446 -
01/07/2022 09:46
Decorrido prazo de DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:01
Juntada de manifestação
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08/06/2022 01:28
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1008176-18.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente a fim de que dê prosseguimento ao feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 40 da Lei 8.630/80.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
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25/01/2022 09:51
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2022 09:49
Juntada de Certidão
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11/12/2021 01:37
Decorrido prazo de DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 20:02
Juntada de manifestação
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03/12/2021 09:19
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1008176-18.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME VALOR: $190,522.16 Endereço: AVENIDA PEDRO LUDOVICO, 171, CENTRO, ANáPOLIS - GO - CEP: 75023-150 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404758 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404759 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404760 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404761 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404762 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507474900000000825404763 Petição inicial Petição inicial 21111700000000000000825404756 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112610025826500000825679245 -
30/11/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/11/2021 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/11/2021 07:46
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2021 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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