TRF1 - 0016393-48.2008.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016393-48.2008.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016393-48.2008.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK - BA12915-A POLO PASSIVO:LINDINALVA DA PAIXAO SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK - BA12915-A RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0016393-48.2008.4.01.3300 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo interno interposto pela União contra o capítulo da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STF no ARE 1.052.570/PR, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 983).
A parte agravante sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido contraria o posicionamento firmado pelo STF no que tange ao cálculo de pontuação e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, deixando de observar, inclusive, o teor da Súmula Vinculante 20.
Em contraminuta, a parte agravada defende a manutenção do decisum combatido. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0016393-48.2008.4.01.3300 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Conforme relatado, trata-se de agravo interno interposto pela União contra o capítulo da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STF no ARE 1.052.570/PR, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 983).
A parte agravante sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido contraria o posicionamento firmado pelo STF no que tange ao cálculo de pontuação e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, deixando de observar, inclusive, o teor da Súmula Vinculante 20.
Não prospera a irresignação em tela.
No caso concreto, o acórdão regional assentou a constitucionalidade da extensão, aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade, pontuando que a GDPGTAS veio a substituir a GDATA.
Demais disso, aplicou, de forma expressa, o teor da Súmula Vinculante 20.
Tanto é o que se extrai da leitura do seguinte excerto da ementa então lavrada, verbis: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA – LEI 10.404/2002 – ISONOMIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – RE 476.279 – SÚMULA VINCULANTE Nº 20 – GDPGTAS.
LEI Nº 11.357/2006 – ISONOMIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS – ART. 7º DA EC Nº 41/2003 – REPERCUSSÃO GERAL RE 633.933 – ISONOMIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS – REPERCUSSÃO GERAL RE 631.389 – JUROS DE MORA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEIS. [...] 4 – Não se vislumbra na hipótese dos autos da ocorrência de Julgamento ultra petita, tendo em vista que nos termos da jurisprudência do e.
Superior Tribunal de Justiça "a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS - é gratificação sucessora da GDATA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa.
Embora diversos os nomes, ambas possuem a mesma natureza jurídica, de forma que a concessão daquela não importa sentença ultra petita" (REsp 1.429.075/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, DJe 20/02/2014). 5 – A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei n. 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos e aos pensionistas nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei n. 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória n. 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos (Súmula Vinculante 20). 6 – A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, que substituiu a GDATA, prevista na MP 304/06, convertida na Lei nº 11.357/06, deve a partir de 01.07.2006, ser paga no valor correspondente a 80% de seu valor máximo, observada a classe e o padrão do servidor, nos termos do artigo 7º, Parágrafo 7º da lei acima mencionada e da jurisprudência do STF no RE 633933 RG, Relator(a): Min.
MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 ). 7 – Em relação à GDPGTAS - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte, o Supremo Tribunal Federal dispensou a ela tratamento idêntico ao que conferiu à GDATA, na forma estabelecida no RE 633.933/DF, analisado sob os efeitos da atribuição de repercussão geral, cujo acórdão ficou assim redigido: “RECURSO.
Extraordinário.
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS.
Critérios de cálculo.
Extensão.
Servidores públicos inativos.
Repercussão geral reconhecida.
Precedentes.
Reafirmação da jurisprudência.
Recurso improvido. É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade. (RE 633933 RG, Relator(a): Min.
MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011)” [...] 11 – Remessa necessária não conhecida. 12 – Apelação da União não provida. 13 – Apelação da parte autora parcialmente provida somente para que, no cumprimento do julgado, sejam observadas as diretrizes acima especificadas, no tocante os critérios utilizados na atribuição do percentual a autora que faz jus, bem como aos períodos de vigência das gratificações acima identificadas (GDATA e GDPGTAS), nos termos da fundamentação do voto.
Nessa contextura, tal decisão encontra-se em consonância com entendimento do STF em repercussão regional correspondente ao ARE 1.052.570/PR RG, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 15/02/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018.
Acresça-se que o agravo interno contra decisão denegatória de seguimento de recurso especial tem cognição limitada ao âmbito do art. 1.030 do CPC, I.
No caso específico dos autos, o debate admissível consiste em aferir se acórdão recorrido está, ou não, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, firmado em tema de repercussão geral, no que tange às gratificações gerais de desempenho.
Por outro lado, discussão levantada no presente recurso relacionada com pedidos não abordados no acórdão regional não está abrangida no dispositivo normativo acima mencionado (CPC, art. 1.030, I, “a”), devendo ser solvida em outra via recursal.
Cuida-se de debate que não tem relação com o perfil normativo do juizo de admissibilidade de recursos repetitivos no Tribunal de origem.
Forte nessas premissas, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
Vice Presidência Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0016393-48.2008.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016393-48.2008.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK - BA12915-A POLO PASSIVO:LINDINALVA DA PAIXAO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK - BA12915-A E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO.
IGUALDADE ENTRE INATIVOS E ATIVOS.
POSSIBILIDADE.
MARCOS TEMPORAIS.
ARE 1.052.570/PR (TEMA 983).
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO EMANADA DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – Trata-se de agravo interno interposto pela União contra o capítulo da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STF no ARE 1.052.570/PR, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 983).
II – A parte agravante sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido contraria o posicionamento firmado pelo STF no que tange ao cálculo de pontuação e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, deixando de observar, inclusive, o teor da Súmula Vinculante 20.
III – No caso concreto, o acórdão regional assentou a constitucionalidade da extensão, aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade, pontuando que a GDPGTAS veio a substituir a GDATA.
Demais disso, aplicou, de forma expressa, o teor da Súmula Vinculante 20.
Nessa contextura, tal decisão encontra-se em consonância com entendimento do STF em repercussão regional correspondente ao ARE 1.052.570/PR (Tema 983).
IV – Acresça-se que o agravo interno contra decisão denegatória de seguimento de recurso especial tem cognição limitada ao âmbito do art. 1.030 do CPC, I.
No caso específico dos autos, o debate admissível consiste em aferir se acórdão recorrido está, ou não, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, firmado em tema de repercussão geral, no que tange às gratificações gerais de desempenho.
Por outro lado, discussão levantada no presente recurso relacionada com pedidos não abordados no acórdão regional não está abrangida no dispositivo normativo acima mencionado (CPC, art. 1.030, I, “a”), devendo ser solvida em outra via recursal.
Cuida-se de debate que não tem relação com o perfil normativo do juizo de admissibilidade de recursos repetitivos no Tribunal de origem.
V – Agravo interno desprovido.
A C Ó R D Ã O Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
18/10/2022 02:15
Decorrido prazo de LINDINALVA DA PAIXAO SILVA em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 5 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL ASSISTENTE: LINDINALVA DA PAIXAO SILVA , Advogado do(a) ASSISTENTE: LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK - BA12915-A .
APELADO: LINDINALVA DA PAIXAO SILVA, UNIÃO FEDERAL , Advogado do(a) APELADO: LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK - BA12915-A .
O processo nº 0016393-48.2008.4.01.3300 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-11-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário - Observação: O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Federal José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente da Corte Especial Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022.
Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência ([email protected] e cosep@)trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
05/10/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:08
Incluído em pauta para 03/11/2022 14:00:00 Plenário.
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11/05/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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11/05/2022 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LINDINALVA DA PAIXAO SILVA em 06/05/2022 23:59.
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19/04/2022 13:31
Juntada de contrarrazões
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11/04/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0016393-48.2008.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL ASSISTENTE: LINDINALVA DA PAIXAO SILVA APELADO: LINDINALVA DA PAIXAO SILVA, UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 7 de abril de 2022.
DAGUIMAR FERREIRA DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
07/04/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:13
Juntada de agravo interno
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08/03/2022 01:09
Decorrido prazo de LINDINALVA DA PAIXAO SILVA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:02
Decorrido prazo de LINDINALVA DA PAIXAO SILVA em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 00:03
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:03
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0016393-48.2008.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016393-48.2008.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: União Federal e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK - BA12915 POLO PASSIVO:LINDINALVA DA PAIXAO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK - BA12915 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [União Federal - CNPJ: 10.***.***/0002-80 (APELANTE), ].
Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, LINDINALVA DA PAIXAO SILVA - CPF: *94.***.*97-87 (ASSISTENTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[LINDINALVA DA PAIXAO SILVA - CPF: *94.***.*97-87 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) -
07/02/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:39
Negado seguimento a Recurso
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07/02/2022 13:39
Recurso Especial não admitido
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10/09/2021 11:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/03/2021 00:11
Decorrido prazo de LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK em 09/03/2021 23:59.
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05/03/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2021 03:17
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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27/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0016393-48.2008.4.01.3300 Processo de origem: 0016393-48.2008.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal RODRIGO DE GODOY MENDES, o presente processo terá a seguinte movimentação: vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s).
Brasília / DF, 9 de fevereiro de 2021 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA -
09/02/2021 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2021 13:26
Juntada de recurso especial
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23/01/2021 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/01/2021 23:59.
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23/01/2021 00:08
Decorrido prazo de União Federal em 22/01/2021 23:59.
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21/11/2020 03:48
Decorrido prazo de LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK em 20/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:08
Decorrido prazo de LARA CERQUEIRA MEYER SUERDIECK em 17/09/2020 23:59:59.
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29/10/2020 22:35
Publicado Intimação de pauta em 10/09/2020.
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29/10/2020 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 08:30
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 16:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/10/2020 16:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/10/2020 22:12
Juntada de Petição intercorrente
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15/10/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:39
Conhecido o recurso de União Federal - CNPJ: 00.***.***/0336-13 (APELANTE) e não-provido
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13/10/2020 10:58
Deliberado em Sessão
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08/09/2020 16:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/09/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 15:44
Incluído em pauta para 07/10/2020 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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30/07/2020 23:23
Conclusos para decisão
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14/07/2020 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:47
Decorrido prazo de União Federal em 13/07/2020 23:59:59.
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24/05/2020 11:21
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 00:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/04/2019 16:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/04/2019 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/04/2019 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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03/04/2019 14:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4704921 CONTRA-RAZOES
-
29/03/2019 08:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
26/03/2019 15:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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16/11/2018 15:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4620318 EMBARGOS DE DECLARACAO
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08/11/2018 16:00
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - UNIAO FEDERAL
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29/10/2018 15:40
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 592/2018 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO (PRU)
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23/10/2018 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
18/10/2018 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/10/2018 -
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24/09/2018 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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24/09/2018 14:39
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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08/08/2018 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU - da remessa necessária, deu parcial provimento à apelação da parte autora e negou provimento à apelação da União
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10/07/2018 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 10.07.2018 E DIVULGADA EM 09.07.2018
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27/06/2018 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/08/2018
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22/08/2017 16:25
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
22/08/2017 16:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/08/2017 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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22/08/2017 16:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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23/11/2015 18:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/11/2015 18:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/11/2015 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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23/11/2015 16:27
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO - PROJETO PILOTO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTO - CNJ
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18/12/2014 15:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/12/2014 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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18/12/2014 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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17/12/2014 16:59
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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04/06/2014 21:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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03/06/2014 20:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/06/2014 20:51
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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03/06/2014 20:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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24/04/2014 12:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3346530 PETIÇÃO
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15/07/2011 10:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/07/2011 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF NÉVITON GUEDES
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15/07/2011 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/07/2011 19:04
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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21/03/2011 10:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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21/03/2011 10:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES
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12/08/2010 20:36
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
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26/04/2010 18:09
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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10/02/2010 09:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/02/2010 09:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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10/02/2010 09:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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15/01/2010 18:04
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2010
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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