TRF1 - 1017876-60.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2022 09:08
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 03/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:29
Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 09:32
Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 12:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 12:11
Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 15:57
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
23/01/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 07:33
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
23/01/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 16:30
Juntada de manifestação
-
19/01/2022 15:19
Juntada de manifestação
-
17/01/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
17/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1017876-60.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DOMESTILAR LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, na sessão de 15/12/2020, decidiu afetar os Recursos Especiais 1.905.870/PR e 1.898.532/CE como representativos da controvérsia, suspendendo todos os feitos que versem a respeito da limitação de vinte salários mínimo aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições a terceiros, cuja ementa tem o seguinte teor: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS".
BASE DE CÁLCULO.
APURAÇÃO.
APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS.
LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.138/1986. 1.
Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. 2.
Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.898.532/PE. (ProAfR no REsp 1905870/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020) Daí que tratando o feito, também, sobre o mencionado tema, deve ele ser sobrestado até julgamento da matéria pelo STJ.
Pelo exposto, determino o sobrestamento do presente feito até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento de mérito do REsp 1.905.870/PR e do REsp 1.898.532/CE, consoante disposto no art. 1.037, II, do CPC.
Oportunamente, venham conclusos para sentenciamento.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
13/01/2022 23:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 23:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 23:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/01/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 18:49
Juntada de Informações prestadas
-
10/01/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 17:05
Juntada de diligência
-
10/01/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1017876-60.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DOMESTILAR LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1 - Tendo em vista o rito célere do Mandado de Segurança, direi sobre o pedido de liminar após a apresentação das informações pela Autoridade Impetrada. 2 - Notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar as informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009. 3 - Dê-se ciência do feito à União (Fazenda Nacional) para manifestar interesse no ingresso na lide (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/2009). 4 - Após, cientifique-se o Ministério Público Federal para emissão de parecer no feito. 5 - Cumpra-se, com urgência.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
07/01/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2022 13:59
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
07/01/2022 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/12/2021 02:52
Recebido pelo Distribuidor
-
31/12/2021 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011342-97.2015.4.01.3304
Conselho Regional dos Representantes Com...
Anderson Leonardo Ferreira da Silva
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 0001923-18.2018.4.01.3314
Conselho Regional Tecnicos em Radiologia...
Jucineia dos Santos
Advogado: Lorena Osorio da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1005443-79.2021.4.01.3502
Rosimar Pimenta Silva
Uniao Federal
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2023 13:10
Processo nº 0001919-78.2018.4.01.3314
Conselho Regional Tecnicos em Radiologia...
Jose Luiz da Silva
Advogado: Lorena Osorio da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1051845-73.2020.4.01.3400
Advocacia Geral da Uniao
Maria da Aparecida da Rocha de Borborema
Advogado: Nello Ricci Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2022 14:09