TRF1 - 1004628-14.2018.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:38
Decorrido prazo de ICARO LUIZ SILVA MARQUES em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ICARO LUIZ SILVA MARQUES em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 09:32
Juntada de manifestação
-
09/06/2023 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 10:00
Cancelada a conclusão
-
09/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 02:37
Decorrido prazo de ICARO LUIZ SILVA MARQUES em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:51
Juntada de outras peças
-
29/05/2023 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 02:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:26
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2023 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2023 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 12:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:00
Juntada de outras peças
-
25/02/2023 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:15
Juntada de outras peças
-
10/11/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:14
Juntada de outras peças
-
08/11/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:25
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM em 03/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:35
Juntada de manifestação
-
27/09/2022 03:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004628-14.2018.4.01.3300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO LUIZ SILVA MARQUES - BA36194 EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Na linha da manifestação e pronunciamento anterior, arquivem-se os autos.
Intimem-se para mera ciência.
Salvador, 9 de setembro de 2022.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
09/09/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 06:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:15
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/09/2022 08:37
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM em 02/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/08/2022 05:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM em 08/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:30
Juntada de outras peças
-
27/06/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 03:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:03
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004628-14.2018.4.01.3300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Não obstante as alegações da EMGEA nas petições ID 916454678 e ID 973073154, no caso dos autos, a sentença transitada em julgado condenou as rés a “proceder à imediata e total quitação do contrato e respectiva baixa da hipoteca existente sobre o imóvel localizado na Rua Paulo Jackson, Cond.
Renam Baleeiro, Apt. 011, Salvador- BA, Matricula 34.249 Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - BA, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do trânsito em julgado desta sentença”.
Portanto, não lhe cabe apenas a emissão da certidão/declaração de quitação da dívida ou Termo de liberação de hipoteca, e sim providenciar a baixa da hipoteca junto ao Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - BA, comprovando tal fato nos autos.
Observe-se que, conforme petição ID 879105548, apenas a EMGEA tem legitimidade para proceder à baixa do gravame, vez que o crédito foi cedido a esta empresa.
Na petição ID 973073154, essa ré informou que “o imóvel tem matricula no 2º Oficio de Registro de Imóveis de Salvador/SA, todavia houve nova redistribuição e este imóvel passou a pertencer ao 3º Registro de Imóveis de Salvador, e diante da incorporação imobiliária, houve a exigência de individualização da matricula para a unidade habitacional autonoma do mutuário”.
Para tanto, diz que “é necessária a abertura de matricula individual para o Apartamento nº 11, inscrição imobiliária nº 327.105 mediante assinatura do proprietário, ou seja, o espolio autor da ação, conforme modelo que segue anexo”.
Diante do exposto, determino que o autor imprima o documento ID 973073155, preencha, assine e reconheça a firma do inventariante, entregando-o à EMGEA, em dia, horário e endereço a ser indicado pela ré nestes autos (que também deverá informar a quem o documento deverá ser entregue), a fim de cumprir a exigência do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador.
Estando o documento em posse da EMGEA, esta deverá promover a baixa da hipoteca do bem no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, sob pena de arbitramento de multa, sem prejuízo das demais sanções penais e processuais cabíveis.
Em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo acima mencionado, em face de óbice porventura imposto pelo Cartório, tal fato deverá ser comunicado a este Juízo e comprovado documentalmente, para que possam ser adotadas as medidas judiciais cabíveis em relação ao Cartório de Registro de Documentos competente (3º Ofício), a fim de viabilizar a baixa da hipoteca que grava o imóvel da parte autora.
Intime-se a EMGEA para ciência desta decisão e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo dia, hora e local para que a parte autora lhe entregue o documento mencionado neste despacho, apontando o funcionário que irá recebê-lo.
Estando tal informação nos autos, intime-se a parte autora para que entregue o documento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, no local e à pessoa indicada pela EMGEA, que terá, a partir de então, sem necessidade de nova intimação, 30 (trinta) dias para efetivar a baixa na hipoteca do bem, nos termos acima expostos.
Salvador, 25 de abril de 2022.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
26/04/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 19:01
Outras Decisões
-
25/04/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:11
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 22:06
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004628-14.2018.4.01.3300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO LUIZ SILVA MARQUES - BA36194 EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO A parte exequente alegou e comprovou que, de fato, cobranças têm sido a ela direcionadas, em que pese a obrigação reconhecida nestes autos.
Por esse motivo, determino intimação da EMGEA para que proceda ao cumprimento da obrigação consistente em proceder à imediata e total quitação do contrato e respectiva baixa da hipoteca existente sobre o imóvel localizado na Rua Paulo Jackson, Cond.
Renam Baleeiro, Apt. 011, Salvador- BA, Matricula 34.249 Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador – BA (ID 16203468).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Fixo, desde já, multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a contar o fim do referido prazo, sem prejuízo de futura majoração.
Salvador, 22 de fevereiro de 2022.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
23/02/2022 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:05
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 23:28
Juntada de manifestação
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004628-14.2018.4.01.3300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO LUIZ SILVA MARQUES - BA36194 EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a EMGEA para que proceda ao cumprimento da obrigação, sob pena de arbitramento de multa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Salvador, 11 de janeiro de 2022.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
11/01/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 08:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 02:17
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 06/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:09
Juntada de manifestação
-
11/11/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:01
Juntada de diligência
-
05/11/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:02
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:38
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 20:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2021 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 08:00
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 06:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:49
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:48
Juntada de informação de prevenção negativa
-
06/12/2018 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 4ª Vara Federal Cível da SJBA para Tribunal
-
06/12/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 19:41
Juntada de contrarrazões
-
23/11/2018 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 08:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 05:08
Decorrido prazo de COMPANHIA PROVINCIA DE CREDITO IMOBILIARIO em 22/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 18:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:09
Juntada de apelação
-
17/10/2018 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2018 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2018 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2018 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2018 11:50
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM em 09/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 15:21
Conclusos para julgamento
-
11/10/2018 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/10/2018 07:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:43
Decorrido prazo de COMPANHIA PROVINCIA DE CREDITO IMOBILIARIO em 08/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2018 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2018 16:16
Juntada de réplica
-
10/09/2018 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 17:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/08/2018 12:14
Juntada de manifestação
-
14/08/2018 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2018 15:18
Juntada de contestação
-
27/07/2018 13:21
Mandado devolvido cumprido
-
25/07/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2018 02:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO FAVILLA DE AMORIM em 18/06/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/07/2018 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 16:00
Restituídos os autos à Secretaria
-
12/07/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 13:13
Juntada de aditamento à inicial
-
10/07/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 14:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/06/2018 10:40
Juntada de manifestação
-
27/06/2018 10:40
Juntada de manifestação
-
15/05/2018 21:57
Mandado devolvido cumprido
-
14/05/2018 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/05/2018 18:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/05/2018 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/05/2018 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 08:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJBA
-
14/05/2018 08:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/05/2018 08:34
Classe Processual REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO (136) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
13/05/2018 22:32
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2018 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2018
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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