TRF1 - 1005935-59.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 23:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/02/2022 00:47
Decorrido prazo de ANAIRA FERREIRA DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:17
Publicado Sentença Tipo C em 04/02/2022.
-
04/02/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005935-59.2021.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANAIRA FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA RODRIGUES - PR90730 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ANAÍRA FERREIRA DOS SANTOS para que o GERENTE EXECUTIVO DA APS EM SINOP/MT efetue a análise do requerimento de benefício previdenciário.
Alega, em síntese, que a Administração ultrapassou o prazo previsto em lei para análise do pedido, de modo que a omissão configura ato ilegal.
II - FUNDAMENTAÇÃO A impetrante peticionou no evento 903726076 para informar que o benefício já foi implantado.
O objeto da ação foi esvaziado posteriormente ao ajuizamento da demanda sem necessidade de provimento judicial, pelo que a extinção da ação é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a perda de objeto e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
02/02/2022 20:37
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 20:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/01/2022 18:13
Juntada de carta de concessão de benefício
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26/01/2022 00:23
Conclusos para decisão
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24/01/2022 18:51
Juntada de manifestação
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23/01/2022 04:42
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005935-59.2021.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANAIRA FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA RODRIGUES - PR90730 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Intime-se a impetrante para juntar cópia do protocolo do requerimento administrativo no prazo de cinco dias.
Após, façam-se conclusos os autos com urgência.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
17/12/2021 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2021 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:10
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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14/12/2021 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2021 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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