TRF1 - 1003688-47.2017.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2023 08:35
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:55
Juntada de manifestação
-
07/08/2023 11:08
Juntada de manifestação
-
01/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/08/2023 14:32
Expedição de Documento RPV.
-
11/07/2023 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2023 14:24
Cancelada a conclusão
-
11/07/2023 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2023 14:24
Cancelada a conclusão
-
21/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:31
Juntada de questão de ordem
-
16/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:28
Juntada de manifestação
-
23/05/2023 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2023 17:55
Cancelada a conclusão
-
22/05/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 06:58
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 12:15
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2022 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
-
19/11/2022 15:42
Juntada de Cálculos judiciais
-
14/07/2022 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2022 11:27
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
14/07/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em 08/03/2022 23:59.
-
19/01/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1003688-47.2017.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS T EDUC DO T GRAU NO ESTADO MARANHAO e outros POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a UFMA alega excesso na conta por aplicação indevida do IPCA e inconsistência da base de cálculo em relação a determinados exequentes.
Manifestando-se sobre a impugnação, a parte exequente rebateu os argumentos da impugnante.
Remetidos os autos para a contadoria, foi apresentado parecer com valores abaixo daqueles apresentados pelos exequentes e superiores aos apresentados pela parte executada.
Intimados para apresentarem manifestação acerca da conta da Seção de Cálculos Judiciais, a parte exequente manifestou concordância; a UFMA, por sua vez, apresentou novos cálculos.
Em seguida, foi determinada a expedição das RPV’s relativas ao montante incontroverso.
Intimada, a parte exequente apontou ciência quanto à expedição;
por outro lado, a UFMA não se manifestou. É o que cabia relatar.
Decido.
Por ocasião da conclusão do processo para julgamento da impugnação anteriormente, foi proferido o seguinte despacho (Id. 499075882): “Observa-se que a executada, a fls. 574/575, apresenta novos valores como incontroversos, o que tem o condão de impactar o montante a ser requisitado antes do julgamento da impugnação, e mesmo o mérito deste, já que há matérias que agora não mais devem ser apreciadas.
Entretanto, a manifestação de fl. 444 não esclarece suficientemente os pontos jurídicos acerca dos quais não mais paira controvérsia.
Concedo, pois, à UFMA o prazo de 5 (cinco) dias para que indique precisamente (em tabela sinótica) o montante que entende devido a cada exequente e demonstre analiticamente os pontos a serem abordados na decisão que julgará a impugnação.” A autarquia, contudo, quedou inerte.
Considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial refletem apuração isenta e imparcial do quantum debeatur (STJ, AgRg no AREsp 201.544/SE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 05/11/2012; e TRF1, AG 1004024-59.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, PRIMEIRA TURMA, PJe 03/04/2020), homologo a conta apresentada pela Contadoria Judicial a fls. 373 e seguintes e firmo o valor total da execução em R$ 456.645,99, atualizados até 05/2017 (resumo de Id. 96333847).
Tendo em vista o princípio da sucumbência recíproca, ficam as partes condenadas em honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre a diferença entre os valores apresentados em suas contas e o estabelecido como devido nesta decisão, nos termos do art. 85, § 2º e 3º c/c art. 86 do CPC; esta obrigação, em face dos exequentes, ficará suspensa pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em virtude do benefício da assistência judiciária gratuita.
Em havendo interposição de recurso contra a presente decisão, o processo ficará suspenso, no aguardo de julgamento pela instância superior.
Intimem-se.
São Luís, data abaixo.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta -
12/01/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 10:08
Outras Decisões
-
28/11/2021 23:19
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2021 23:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 02:09
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em 23/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 17:47
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 22:03
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:37
Juntada de manifestação
-
28/07/2020 22:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2020 22:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:48
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 21:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 10:48
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/05/2020 10:48
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/05/2020 12:23
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/05/2020 12:23
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
15/04/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:13
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/04/2020 12:13
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/01/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2019 10:26
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em 25/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2019 13:45
Juntada de manifestação
-
22/10/2019 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2019 17:23
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
-
03/10/2019 17:23
Juntada de Cálculos judiciais
-
03/10/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 10:48
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
18/09/2018 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2018 12:08
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal Cível da SJMA para Contadoria
-
18/09/2018 12:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 08:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 13:27
Juntada de manifestação
-
20/08/2018 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2018 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2018 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 12:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 01:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em 06/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 15:26
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2018 15:26
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2017 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2017 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 17:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 13:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
-
01/12/2017 13:58
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/12/2017 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2017 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão da Contadoria • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005740-43.2011.4.01.3700
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Jose Benfica Martins
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2011 17:03
Processo nº 0008695-98.2016.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Capital Concreto LTDA
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 03:43
Processo nº 1000689-31.2020.4.01.3502
Josimara Araujo de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Lucas Martins Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2022 16:29
Processo nº 1088852-65.2021.4.01.3400
Jomaga Participacoes LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: William Julio de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2021 11:43
Processo nº 1088852-65.2021.4.01.3400
Jomaga Participacoes LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: William Julio de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2023 18:02