TRF1 - 1000192-09.2018.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:56
Decorrido prazo de RUIVERSON LEMOS BARCELOS em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 23:08
Mandado devolvido para redistribuição
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07/12/2022 23:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 02:32
Decorrido prazo de RUIVERSON LEMOS BARCELOS em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 08:28
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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23/01/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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12/01/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000192-09.2018.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RUIVERSON LEMOS BARCELOS DECISÃO Dos pedidos formulados na petição ID 548450924, defiro os itens a e b.
Indefiro, contudo, o pedido referente à indisponibilidade de bens de ADEUDE SILVA CANTUARES (ID 7444970) com fulcro no art. 16, §7º, da Lei 8429/1992, na redação dada pela Lei 14230/2021, porque a indisponibilidade de bens de terceiros dependerá da demonstração da sua efetiva ocorrência para os atos Ilícitos apurados e, no entanto, o mencionado terceiro não foi parte no processo.
Quanto o pedido de indisponibilidade de bens do executado via Bacenjud e Renajud, aguarde-se a penhora e avaliação de bem deferido no item b, bem como a atualização deferida no item a, de modo a se evitar a indisponibilidade em excesso.
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\teste\desktop\teletrabalho\decisão_lia_cumpr sent_ruiverson_20 100270224.doc -
10/01/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
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10/01/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2021 19:28
Conclusos para decisão
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16/06/2021 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/06/2021 23:59.
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20/05/2021 10:24
Juntada de parecer
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17/05/2021 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:01
Conclusos para despacho
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27/11/2020 09:21
Decorrido prazo de RUIVERSON LEMOS BARCELOS em 26/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 10:09
Mandado devolvido cumprido
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05/11/2020 10:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/10/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/10/2020 21:49
Expedição de Mandado.
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18/09/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
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15/07/2019 16:47
Juntada de Petição intercorrente
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05/07/2019 20:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 14:13
Conclusos para despacho
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03/07/2019 17:24
Juntada de diligência
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03/07/2019 17:24
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/05/2019 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/05/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/05/2019 12:46
Juntada de diligência
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11/05/2019 12:46
Mandado devolvido para redistribuição
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09/05/2019 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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09/05/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 19:09
Conclusos para despacho
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08/05/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/05/2019 17:33
Expedição de Mandado.
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09/08/2018 15:04
Juntada de outras peças
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08/08/2018 21:47
Juntada de manifestação
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27/07/2018 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 19:29
Conclusos para despacho
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18/07/2018 19:28
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2018 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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10/07/2018 14:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/05/2018 13:51
Juntada de outras peças
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22/05/2018 13:51
Juntada de outras peças
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22/05/2018 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2018 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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