TRF1 - 1008748-71.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:08
Juntada de manifestação
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14/05/2022 01:11
Decorrido prazo de JOANA D ARC ROSA em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:05
Publicado Sentença Tipo C em 29/04/2022.
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29/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1008748-71.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Por meio do despacho/ato ordinatório ID 995054174 a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando documentos faltantes no momento da propositura da ação.
In casu, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação e deixou de juntar aos autos a documentação solicitada.
Assim, em razão do não cumprimento da diligência pela parte autora, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 27 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/04/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 18:36
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 18:36
Indeferida a petição inicial
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27/04/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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23/04/2022 02:09
Decorrido prazo de JOANA D ARC ROSA em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008748-71.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no ato ordinatório ID898340626, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, 24 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/03/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:03
Conclusos para despacho
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26/02/2022 01:45
Decorrido prazo de JOANA D ARC ROSA em 25/02/2022 23:59.
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25/01/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:20
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2022 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2022 18:58
Juntada de Certidão
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10/01/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/01/2022 17:14
Juntada de Certidão de redistribuição
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10/01/2022 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008748-71.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOANA D ARC ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON PAULO DA SILVA - GO21680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de aposentadoria por invalidez, ajuizada por JOANA D’ARC ROSA em face do INSS, cujo valor atribuído à causa é R$ 66.600,00.
No caso em tela, embora o valor atribuído à causa exceda a 60 salários mínimos, a autora renunciou expressamente ao valor excedente por meio do termo de renúncia juntado no id868081579, pg. 2.
Ademais, a autora endereçou a inicial ao Juizado Especial Federal.
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, determino a alteração da classe para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e, em seguida, a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 7 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/01/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
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07/01/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 14:59
Outras Decisões
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07/01/2022 12:22
Conclusos para decisão
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21/12/2021 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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21/12/2021 21:06
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2021 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/12/2021 21:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/12/2021 21:03
Juntada de Certidão de Redistribuição
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21/12/2021 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2021 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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