TRF1 - 1002346-29.2021.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCUS CESAR SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
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29/08/2022 16:19
Juntada de parecer
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26/08/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
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05/08/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 11:21
Cancelada a conclusão
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05/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/02/2022 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/02/2022 23:59.
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24/01/2022 13:33
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2022 08:39
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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23/01/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 18:52
Juntada de parecer
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 1002346-29.2021.4.01.3904 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS CESAR SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR - PA22851 POLO PASSIVO:RAIMUNDO FARO BITTENCOURT DECISÃO Considerando as disposições da lei 14.330/2021, as quais introduziram sensíveis alterações na Lei de Improbidade Administrativa: 1.
Excluo do Polo Ativo da lide qualquer parte que não seja o MPF; e 2.
Suspendo o processo por 90 dias para que o MPF manifeste se tem interesse em assumir o patrocínio da causa (caso já não esteja no Polo ativo) e adite a petição inicial, especificando o elemento doloso da conduta imputada, caso ainda não tenha feito.
Intimem-se.
Após a manifestação do parquet, este magistrado decidirá sobre a viabilidade de prosseguimento da ação.
Fica esclarecido ao MPF que o transcurso do prazo in albis será tido por ausência de interesse em integrar a lide ou abandono da causa, a depender do caso. -
10/01/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
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10/01/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 13:35
Outras Decisões
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15/12/2021 09:45
Conclusos para decisão
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17/11/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 11:55
Juntada de diligência
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21/10/2021 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
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05/05/2021 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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05/05/2021 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2021 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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