TRF1 - 1000008-24.2022.4.01.3815
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Sao Joao Del Rei-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 11:18
Baixa Definitiva
-
08/09/2022 11:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
18/07/2022 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/07/2022 13:43
Juntada de Informação
-
13/07/2022 09:15
Juntada de contrarrazões
-
22/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:10
Juntada de recurso inominado
-
08/06/2022 08:52
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:25
Juntada de recurso inominado
-
25/05/2022 07:30
Juntada de documentos diversos
-
24/05/2022 07:41
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 07:41
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 07:54
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 09:06
Juntada de comunicações
-
18/04/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 23:06
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 12:32
Juntada de contestação
-
23/02/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 16:01
Juntada de embargos de declaração
-
21/02/2022 16:19
Juntada de informação
-
21/02/2022 11:05
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 09:05
Juntada de documentos diversos
-
19/02/2022 08:37
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2022 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/02/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 15:49
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/02/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:14
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2022 09:54
Decorrido prazo de LAERCIO LAMEDA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 16:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 08:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:03
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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24/01/2022 16:51
Juntada de documento comprobatório
-
24/01/2022 16:50
Juntada de manifestação
-
23/01/2022 08:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
23/01/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 08:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
23/01/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
21/01/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 06:57
Juntada de manifestação
-
12/01/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 16:51
Juntada de manifestação
-
11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1000008-24.2022.4.01.3815 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAERCIO LAMEDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE AUGUSTA SOARES FERREIRA - MG107209, FABIA CRISTINA FARIA CABRAL - MG113391 e LETICIA DE MORAIS VASCONCELOS RODRIGUES - MG177828 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Antes da apreciação da tutela de urgência, entendo ser necessária a realização de perícia médica preliminar para que haja uma exposição minuciosa da moléstia que acomete a parte autora e da necessidade/adequação do tratamento pleiteado na petição inicial.
Neste contexto, DETERMINO a realização de consulta acerca do tratamento (cirurgia e medicamento) pretendido nesta demanda ao e-Natjus, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, consoante Provimento CNJ n. 84/2019, sugerindo-lhe o prazo de 5 dias para resposta.
Concomitantemente, DESIGNO perícia médica para o dia 14/01/2022, às 11h, a ser realizada na Avenida Andrade Reis, 156, Centro, em São João del-Rei - MG, por médico especialista em Oftalmologia.
Para tanto, nomeio como perito o Dr.
Jonas Gustavo Trindade de Abreu, CRM-MG 66.987, CPF *89.***.*94-63, que deverá entregar o laudo em até 10 dias após a realização da perícia.
Deverá o perito responder aos seguintes quesitos do juízo, além de outros porventura apresentados pelas partes: O(a) periciado(a) está acometido de alguma enfermidade? Em caso positivo, existe risco de óbito? Descreva, pormenorizadamente, o quadro patológico (v.g. qual o estado da doença diagnosticada).
O periciado(a) está fazendo uso de alguma medicação ou está se submetendo a algum tratamento? Quais os medicamentos utilizados pelo periciado(a) desde o início da sua doença? Como reagiu a eles? Quais os tratamentos realizados? Como reagiu a eles? Qual o tratamento ideal para a doença que acomete o (a) periciado (a)? Há necessidade de algum exame para orientar o tratamento? Se o tratamento pleiteado ou indicado pelo médico do periciado (a) não for realizado, existe cura espontânea para a doença que acomete o(a) periciado(a)? No caso do periciado(a), é necessário o uso urgente desse esquema de tratamento? O periciado fazia uso de outro medicamento? O medicamento é fornecido pelo SUS? Sendo afirmativa a primeira questão, houve agravamento ou recidiva? Nesse contexto, é possível afirmar que o medicamento pleiteado pelo periciado é superior em eficácia e risco àquele anteriormente utilizado? O tratamento e o medicamento pleiteados visam à cura da enfermidade (recuperação da saúde) ou são meramente paliativos? Na segunda hipótese, qual é a expectativa de vida (sobrevida) do paciente com e sem o tratamento? O tratamento/medicamento pleiteados promoverão um significativo incremento na qualidade de vida do paciente? Explicar; se possível, traçando um paralelo entre o prognóstico, com e sem o uso dos medicamentos pleiteados, de sobrevida livre da doença (ou sem progressão) e sobrevida total.
O tratamento e o medicamento pleiteados podem ser substituídos por outro com a mesma eficácia? Existe algum tratamento/medicamento similares fornecidos pela rede de saúde pública? O medicamento prescrito pelo médico do periciado(a) o foi com base em evidências científicas e consensos médicos relatados em literatura, observando a ampliação do uso do medicamento e de sua eficácia terapêutica no tratamento da patologia? O medicamento pretendido está registrado, ou não, na ANVISA? Qual o custo unitário do medicamento pleiteado? Qual o custo total do tratamento? Existem outros medicamentos, genéricos ou mais baratos, ou disponibilizados pela rede pública de saúde, que supram os anseios do periciado(a) no tratamento da doença? Há medicamento similar ou que exerça o mesmo efeito farmacológico daquele pleiteado pela parte autora? Em razão do estado clínico do periciado(a), é imprescindível para o seu tratamento o uso do medicamento/cirurgia pleiteados? Por quê? Por quanto tempo? No caso do periciado(a), é necessário o uso urgente desses medicamentos? Quais as possíveis consequências caso não os utilize? Considerando eventuais benefícios e a toxicidade dos medicamentos, há risco de agravamento do quadro clínico do(a) periciado(a) caso eles sejam-lhe – ou não lhe sejam – ministrados? Há algum outro esclarecimento que o expert considere relevante para o caso? Arbitro os honorários periciais em R$248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) conforme Resolução CJF n. 305/2014, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo.
Deverá a Secretaria providenciar a intimação do médico nomeado para o exame, o qual deverá entregar o laudo em até 10 dias após a realização da perícia.
Em seguida, intime-se a autora sobre data, local e horário da perícia.
Na oportunidade, Deverá apresentar receituário médico que indique a dosagem diária do medicamento pretendido, sendo-lhe facultado, ademais, apresentar outros documentos médicos (relatórios, laudos, receituários) que possam comprovar a sua condição de saúde e a necessidade do medicamento.
Apresentado o laudo e juntada nota técnica, venham-me imediatamente conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São João Del-Rei/MG, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
10/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 13:38
Outras Decisões
-
10/01/2022 13:38
Nomeado perito
-
07/01/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
-
07/01/2022 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/01/2022 08:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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