TRF1 - 0000363-77.2019.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI Processo: 0000363-77.2019.4.01.4002 Classe: CumSen / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Data de Distribuição: 19/09/2019 18:06:27 Associados: [] Polo Ativo: M A BARROS COMERCIO - ME - PET MANIA (CNPJ: 07.***.***/0002-00) - EXEQUENTE Polo Passivo: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - PI () - EXECUTADO DESPACHO Chamo o feito a ordem.
A Suprema Corte de Justiça, sedimentou o entendimento, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, segundo o qual “Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios” (Tema 877/STF RE 938837/SP).
Sendo autarquia sui generis custeada por contribuições dos filiados (art. 1º, Decreto 2978/1968), com personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa e patrimônio independente, deve-se aplicar o rito comum, ou seja, o procedimento de cumprimento de sentença previsto para execução de quantia certa, fundado nos arts. 523 ao 527 do CPC/2015.
Intime-se o EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - PI, via sistema e pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado ou procuradoria constituída nos autos, para pagar o débito apresentado conforme determinado em id. 2125765385, ali fixado em R$ 1.660,33 (atualizado em 12/12/2022), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de este valor sofrer os acréscimos definidos nos parágrafos primeiro e segundo do art. 523, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicie-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015).
Sendo apresentada impugnação, tornem os autos conclusos.
Expirado tal prazo, sem o pagamento voluntário da dívida, aplique-se multa de 10% do valor da causa acrescidas de honorários de mesmo valor (art. 523 do CPC/2015), concedendo vista do feito à requerente EXEQUENTE: M A BARROS COMERCIO - ME, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de requerer o que melhor lhe aprouver, promovendo, se assim entender necessário, nova atualização do débito, com os acréscimos nos percentuais indicados em lei (art. 523, §1º, do CPC/2015).
Observe se que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Selic é o índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações, bem como a a lei 14.905/24 tornou a Selic obrigatória para atualização monetária e juros, substituindo outros índices.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos do art. 536 do CPC/2015, providencie-se os atos de expropriação a teor do disposto no artigo 835, caput, e inciso I, combinado com o artigo 854, ambos do CPC/2015.
Adotem se inicialmente as providências necessárias à emissão de ordem, pelo sistema BACENJUD, para o rastreamento e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), nos limites do débito informado pela exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
14/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
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28/09/2022 14:46
Juntada de manifestação
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28/09/2022 10:05
Juntada de manifestação
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28/09/2022 09:53
Juntada de manifestação
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26/09/2022 10:07
Juntada de manifestação
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24/08/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 16:10
Recebidos os autos
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15/08/2022 16:10
Juntada de informação de prevenção negativa
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13/05/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/05/2022 09:31
Juntada de Informação
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13/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 00:41
Juntada de Informação
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19/04/2022 16:13
Juntada de contrarrazões
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16/03/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 11:06
Juntada de manifestação
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10/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - PI em 09/03/2022 23:59.
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08/02/2022 17:58
Juntada de manifestação
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02/02/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2022 08:55
Juntada de manifestação
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23/01/2022 07:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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07/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/01/2022 16:20
Juntada de volume
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21/12/2021 19:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/06/2021 07:56
Conclusos para decisão
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26/04/2021 11:17
REPLICA APRESENTADA
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04/03/2021 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2021 11:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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25/02/2021 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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23/02/2021 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/11/2020 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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26/11/2020 10:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR AUTOR
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26/03/2020 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/02/2020 09:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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28/11/2019 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/10/2019 12:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/09/2019 07:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/09/2019 18:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - *ORIUNDOS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
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19/09/2019 18:43
INICIAL AUTUADA
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19/09/2019 18:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - *REDISTRIBUICAO JUIZO COMUM - DECISAO FLS. 23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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