TRF1 - 1008335-58.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 04:10
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 10:58
Juntada de termo
-
04/03/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 03:52
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 17:57
Outras Decisões
-
03/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 09:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 09:45
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 10:09
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
23/01/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
12/01/2022 10:39
Juntada de parecer
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008335-58.2021.4.01.3502 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:A APURAR (IPL 153/2014-DPF/ANS/GO) D E S P A C H O Colha-se manifestação do Parquet Federal.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 11 de janeiro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/01/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/12/2021 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/12/2021 16:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/12/2021 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2021 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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