TRF1 - 1008337-28.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 15:25
Juntada de termo
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29/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
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19/07/2022 04:45
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:35
Publicado Sentença Tipo C em 29/06/2022.
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30/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 12:38
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008337-28.2021.4.01.3502 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:A APURAR (IPL 050/2019-DPF/ANS/GO) SENTENÇA Trata-se de Alienação de Bens do Acusado em que a autoridade policial, por meio da representação id 843256081, requer a alienação antecipada dos veículos apreendidos pela prática de suposto crime de tráfico de drogas (Ecstasy), nos autos da ação penal nº 0001098-58.2019.4.01.3502, com fundamento no art. 61, § 1º, da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 144-A do CPP.
O documento de id. 1166356293 reporta o traslado de decisão proferida nos autos nº 1006485-37.2019.4.01.3502. É o relatório no que interessa.
Decido.
Os veículos que constituem objeto do pedido de alienação antecipada nestes autos são os seguintes: 1) Honda Biz 125, cor branca, ano 2016, placa PQH1352 (Termo de Apreensão nº 31/2019, item 3 – id 843256081, pág. 09/10); 2) Reboque (carretinha), marca MUTIRÃO, modelo CMP P1, cor branca, ano 1997, placa KDK-2407, Anápolis/GO (Termo de Apreensão nº 31/2019, item 2 – id 843256081, pág. 09/10); e 3) PEUGEOT/208 ACTIVE, cor branca, placa ONH-2818, chassi 936CLYFYYFB016017 (Termo de Apreensão nº 34/2019, item 6 – id 843256081, pág. 07/08).
Tais veículos também são objeto de alienação nos autos nº 1006485-37.2019.4.01.3502 e estão submetidos a nova alienação naquele feito (consoante de infere-se da decisão trasladada para este feito id.1166356293), cujos atos procedimentais estão em curso.
A decisão que determinou a realização de novo leilão é anterior à proferida neste processo com vistas ao alcance do mesmo resultado, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre o mesmo tema.
Assim, em face do exposto, reconhecendo a existência de litispendência entre o presente processo e o de nº. 1006485-37.2019.4.01.3502, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, c/c o art. 3º do CPP.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, mantendo-o apensado ao processo nº 1006485-37.2019.4.01.3502, para o qual deverá ser traslada esta sentença.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/06/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 09:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2022 18:21
Conclusos para decisão
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24/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
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24/06/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
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04/03/2022 03:52
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/03/2022 23:59.
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14/02/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 13:01
Conclusos para decisão
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31/01/2022 09:52
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 09:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/01/2022 23:59.
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23/01/2022 10:09
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 12:01
Juntada de parecer
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008337-28.2021.4.01.3502 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:A APURAR (IPL 050/2019-DPF/ANS/GO) D E S P A C H O Previamente à deliberação do requerido pela autoridade policial, colha-se manifestação do Parquet Federal.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 11 de janeiro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/01/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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02/12/2021 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2021 16:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/12/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2021 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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