TRF1 - 1003831-89.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 11:09
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
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23/03/2021 05:38
Decorrido prazo de NAIYARA TORRES DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
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08/03/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003831-89.2020.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JAQUELINE DO NASCIMENTO FRANCA Advogado do(a) IMPETRANTE: NAIYARA TORRES DOS SANTOS - PI14845 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 JAQUELINE DO NASCIMENTO FRANCA impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para fins de impor ao INSS, na pessoa do Gerente da APS de São João do Piauí/PI, que no prazo de 30 dias, promova a análise do seu requerimento de concessão do benefício previdenciário de salário maternidade.
A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 416053850).
O INSS manifestou-se, então, informando a conclusão da análise do pedido de salário maternidade da autora, apresentado em 09/01/2020, tendo restado deferido o benefício sob o n° 80/ 199.382.401-1, conforme petição de ID 420422847.
Requereu, portanto, a extinção do feito (ID 431218366). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
De pronto, acolho o pedido de perda de interesse de agir, arguido pela parte impetrada.
De fato, conforme consulta em anexo, constato a implantação do benefício de salário maternidade (NB: 1993824011) com DIB em 02/10/2019 e DCB em 29/01/2020.
Constatou-se ainda, que o INSS disponibilizou os depósitos dos valores atrasados, ainda na via administrativa, conforme extrato HISCRE (ID 420422847).
Assim, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, se a autora pleiteia a análise de seu requerimento administrativo, e a Autarquia Previdenciária lhe concede o benefício pleiteado, resta configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, frente à falta de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas a complementar.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado. -
18/02/2021 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 10:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 11:03
Decorrido prazo de NAIYARA TORRES DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:39
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI em 04/02/2021 23:59.
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01/02/2021 09:14
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 16:00
Mandado devolvido cumprido
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21/01/2021 16:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/01/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 10:13
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
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19/01/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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19/01/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 12:11
Conclusos para despacho
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14/01/2021 15:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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14/01/2021 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2020 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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