TRF1 - 1032954-56.2020.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/02/2023 09:57
Juntada de Informação
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01/12/2022 19:29
Juntada de contrarrazões
-
30/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 18:19
Juntada de apelação
-
08/09/2022 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 21:36
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 11:41
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2022 07:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:02
Juntada de contrarrazões
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23/06/2022 10:04
Juntada de apelação
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17/06/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ANGELO CLAUDINE CAPELLOZA JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
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18/05/2022 10:29
Juntada de embargos de declaração
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11/05/2022 01:57
Publicado Intimação polo passivo em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032954-56.2020.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA AYRES FURTADO - MG77636 REU: ANGELO CLAUDINE CAPELLOZA JUNIOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o requerido ANGELO CLAUDINE CAPELLOZA JUNIOR a pagar pelos danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico, além do ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente, revertendo-se a soma respectiva ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85, valor a ser apurado em liquidação de sentença; e a recuperar uma área de 445,50 hectares, com base em plano de recuperação de área degradada (PRAD) elaborado por técnico habilitado nos termos da IN IBAMA 04/2011, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a ser submetido ao IBAMA.
Rejeito o pedido de condenação em danos morais.
No tocante às verbas sucumbência, deixo de condenar o requerido em honorários advocatícios e custas processuais, porquanto, “À luz do princípio da simetria, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o art. 18 da Lei 7.347/1985 também se aplica ao réu em sede de ação civil pública, não podendo ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios a título de sucumbência, salvo se houver comprovação de má-fé, o que não se verifica na espécie” (TRF1, AC 0003240-13.2012.4.01.4300, PJe 25/02/2022).
Inteligência dos arts. 17 e 18 da Lei n. 7.347/85.
Intimem-se.
Belém (PA), data da assinatura.
Assinado digitalmente José Airton de Aguiar Portela Juiz Federal da 9ª Vara -
09/05/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2022 02:34
Decorrido prazo de ANGELO CLAUDINE CAPELLOZA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 19:51
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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23/01/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032954-56.2020.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA AYRES FURTADO - MG77636 REU: ANGELO CLAUDINE CAPELLOZA JUNIOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Verifico que o requerido foi regularmente citado, não havendo qualquer manifestação nos autos até a presente data.
Assim, decreto a revelia, nos termos no art. 344 e ss. do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:30
Conclusos para despacho
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11/01/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 10:25
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:31
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:11
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
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06/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 18:46
Juntada de parecer
-
29/07/2021 16:26
Juntada de resposta
-
21/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
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20/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
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17/07/2021 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/07/2021 23:59.
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30/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:34
Expedição de Carta precatória.
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29/06/2021 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 10:20
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 11:26
Desentranhado o documento
-
24/06/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 15:10
Juntada de parecer
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18/12/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 13:03
Conclusos para decisão
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04/12/2020 10:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
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04/12/2020 10:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/12/2020 08:30
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2020 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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