TRF1 - 0003931-66.2017.4.01.3907
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2021 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/05/2021 10:10
Juntada de Informação
-
17/05/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:06
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 10/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 08:10
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
04/05/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:56
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:54
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 22:36
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 22:36
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:01
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 17:51
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 14:15
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 19:33
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 19:31
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:00
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:00
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 04:24
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 18:03
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 18:03
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 13:37
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 13:37
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 12/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 20:02
Juntada de apelação
-
09/04/2021 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 05:16
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
07/04/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003931-66.2017.4.01.3907 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANKLIN RIOS AUGUSTO e outros Advogados do(a) REU: CHRISTIANO RIOS RODRIGUES - BA23412, SIMAO MALAQUIAS FILHO - PA5360 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar FRANCISCO AUGUSTO FILHO pela prática da conduta capitulada no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, em face da absorção do crime previsto no art. 20 da referida lei.
Passo à fixação da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade foi normal à espécie.
Não há informações sobre condenações com trânsito em julgado, portanto, considero favoráveis os antecedentes.
Não há elementos para a análise da personalidade ou conduta social do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
As consequências da conduta não devem ser consideradas graves.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Não havendo circunstância desfavorável, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, fixo a pena intermediária em 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
Ausente causa de diminuição e presente a causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 19 da Lei nº 7.492/86 (crime cometido contra instituição financeira oficial), majoro a pena em 1/3 (um terço), fixando a sanção definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, ante a ausência de informação acerca da condição econômica do réu.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o Réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos (arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP), a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Condeno o Réu FRANCISCO AUGUSTO FILHO ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença para a acusação, façam os autos conclusos para análise da prescrição pela pena em concreto fixada.
Registre-se.
Ciência ao MPF, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para que inicie a execução do acordo de não persecução penal em relação ao réu FRANKLIN RIOS AUGUSTO, perante o juízo de execução penal.
Publique-se.
Intimem-se." -
05/04/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2021 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2021 17:33
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 01:15
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 24/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 18:48
Juntada de alegações/razões finais
-
15/03/2021 21:35
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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15/03/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003931-66.2017.4.01.3907 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANKLIN RIOS AUGUSTO e outros Advogados do(a) REU: CHRISTIANO RIOS RODRIGUES - BA23412, SIMAO MALAQUIAS FILHO - PA5360 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando que a defesa do acusado FRANCISCO AUGUSTO FILHO regularmente intimada (ID 443170351) não apresentou memoriais (ID 468756361), na forma do art. 403, §3º, do CPP, reitere-se a intimação da defesa, esclarecendo que o abandono da causa, nos termos do art. 265 do CPP (“O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”), poderá ensejar a aplicação de multa pessoal ao causídico (no patamar variável entre o mínimo de R$ 11.000,00 e o máximo de R$ 110.000,00, além da comunicação a outras entidades para adoção de providências de suas alçadas (à OAB, diante de eventual infração disciplinar – art. 34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94 e ao MPF, para apuração de eventual patrocínio infiel - art. 355 do Código Penal).
Publique-se." -
10/03/2021 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/03/2021 11:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/01/2021 14:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
08/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:44
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 13:01
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 18/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 01:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003931-66.2017.4.01.3907 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANKLIN RIOS AUGUSTO e outros Advogados do(a) REU: CHRISTIANO RIOS RODRIGUES - BA23412, SIMAO MALAQUIAS FILHO - PA5360 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ''Intime-se a defesa para apresentar alegações finais."' -
09/02/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 25/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 16:22
Juntada de alegações/razões finais
-
21/01/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 13:37
Juntada de Ata de audiência
-
20/01/2021 12:57
Juntada de arquivo de vídeo
-
18/01/2021 11:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/01/2021 14:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
18/01/2021 10:51
Juntada de arquivo de vídeo
-
14/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003931-66.2017.4.01.3907 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉUS: FRANKLIN RIOS AUGUSTO e FRANCISCO AUGUSTO FILHO Advogado dos RÉUS: SIMAO MALAQUIAS FILHO - PA5360 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "A defesa dos acusados, devidamente intimada, quedou-se inerte, conforme certidão ID393422346.
Dessa forma, DECRETO A REVELIA dos réus FRANKLIN RIOS AUGUSTO e FRANCISCO AUGUSTO FILHO, nos termos do art. 367 do CPP.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/01/20201, às 14h, via SISTEMA TEAMS MICROSOFT, que ocorrerá independentemente da intimação pessoal dos acusados.
Publique-se.
Intimem-se." -
13/01/2021 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2021 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/12/2020 09:32
Juntada de substabelecimento
-
18/12/2020 18:07
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
18/12/2020 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:54
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:54
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2020 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/11/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FILHO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 05:08
Decorrido prazo de FRANKLIN RIOS AUGUSTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 19:07
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
21/09/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 22:26
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/09/2020 22:25
Juntada de volume
-
21/09/2020 22:21
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/09/2020 15:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/03/2020 13:51
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.8660 -
-
11/03/2020 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 02 VOLUMES.
-
04/03/2020 10:30
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
27/02/2020 14:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/12/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 16/12/2019
-
12/12/2019 16:05
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
12/12/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/11/2019 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/11/2019 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMEM-SE A DEFESA DOS ACUSADOS FRANKLIN RIOS AUGUSTO E FRANCISCO AUGUSTO FILHO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA JOÃO PEDRO CARNEIRO SOARES, CONFORME CE
-
19/11/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 14:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) PET.39733- CP.935/2019 - COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA.
-
10/07/2019 14:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET.30462 - CP.1142/2019 - COMARCA DE MUCURI/BA.
-
03/06/2019 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL, CÓDIGO DE RASTREABILIDADE N. 80.***.***/5215-05 COMARCA DE MUCURI/BA.
-
24/05/2019 13:34
EXTRACAO DE CERTIDAO - CP'S NOS. 935/2019 E 1142/2019 REMETIDAS POR MALOTE DIGITAL ÀS COMARCAS DE NOVO REPARTIMENTO/PA E MUCURI/BA, RESPECTIVAMENTE CÓD. RASTREABILIDADE N. 40.***.***/5344-85 E 40.***.***/5345-58.
-
03/04/2019 12:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1142
-
22/03/2019 11:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 935
-
22/03/2019 09:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) RATIFICO TODOS OS ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE, NOS TERMOS DO ART. 108, § 1º, DO CPP, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO JUÍZO DA COMARCA DE NOV
-
20/03/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 17:03
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 2388
-
21/01/2019 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 02 VOLUMES.
-
16/01/2019 12:53
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
15/01/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/12/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES.
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17/12/2018 09:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/12/2018 14:54
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
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16/11/2018 17:07
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - remessa, por meio do Ofício DIRETOR n. 230/18 - via malote, à 4ª VF/SJPA, dos processos criminais n. 1414-54.2018.4.01.3907 (1 volume com 2 apensos referentes ao IPL DPF/MBA/PA n. 0123/2015), 3932-51.2
-
23/10/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição do MPF de mera ciência; n°01345
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19/10/2018 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 11:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/10/2018 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2018 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/10/2018 11:16
INCOMPETENCIA ORDENADA REMESSA JUIZO / TRIBUNAL COMPETENTE
-
08/10/2018 11:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Incompetência material reconhecida.
-
05/10/2018 10:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2018 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 13:01
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF-TUC
-
26/09/2018 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/09/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/09/2018 11:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/07/2018 15:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição nº 6864 do MPF.
-
10/07/2018 14:57
DEFESA PREVIA APRESENTADA - Defesa prévia de nº 5800.
-
13/06/2018 16:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Mandados de citação nº 187 e 188 devolvidos e cumprodos com diligências negativas.
-
16/05/2018 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 10:18
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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04/05/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/05/2018 14:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/05/2018 14:29
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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03/05/2018 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição nº 002103 do MPF.
-
01/03/2018 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2018 12:20
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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21/02/2018 12:31
REMESSA ORDENADA: MPF
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21/02/2018 12:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/12/2017 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2017 14:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/12/2017 14:02
INICIAL AUTUADA
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05/12/2017 10:28
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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