TRF1 - 1008754-57.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2022 00:41
Decorrido prazo de REGINA BATISTA DE LIMA em 21/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 20:32
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2022 16:39
Outras Decisões
-
10/08/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 02:18
Decorrido prazo de REGINA BATISTA DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 23:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 11:32
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:04
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/02/2022 17:04
Expedição de Documento Precatório.
-
25/02/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 22:17
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 22:17
Juntada de Certidão
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09/02/2022 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:13
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 09:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2022 08:12
Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2022.
-
23/01/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008754-57.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA BATISTA DE LIMA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA REGINA BATISTA DE LIMA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $159,252.27, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 741941992), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 164.151,68 (cento e sessenta e quatro mil e cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 806810566).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos propostos e aceitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 394868450. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
09/01/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2022 18:55
Declarada decadência ou prescrição
-
10/11/2021 18:35
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:29
Decorrido prazo de REGINA BATISTA DE LIMA em 26/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:25
Juntada de manifestação
-
13/08/2021 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2021 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 23:49
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 08:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
02/05/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 19:29
Juntada de réplica
-
06/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 14:48
Juntada de contestação
-
15/02/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 12:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
17/12/2020 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2020 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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