TRF1 - 1000586-58.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000586-58.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MATHEUS BASTOS PEREIRA DESPACHO 1.
A CEF requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, visto que as partes estão tentando negociar o saldo devedor da dívida (id1979219189). 2.
Defiro o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. 3.
Intime-se.
Anápolis/GO, 2 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000586-58.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:MATHEUS BASTOS PEREIRA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - (OAB: MG96415) KASSIM SCHNEIDER RASLAN - (OAB: MG80722) GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - (OAB: MG77618) GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 30 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
22/08/2023 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS BASTOS PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:16
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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16/08/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000586-58.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MATHEUS BASTOS PEREIRA DESPACHO 1.
Diante da indisponibilidade de ativos financeiros (id1476782377), intime-se o executado, por publicação, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015). 3.
Em seguida, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber, haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito.
Anápolis/GO, 10 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2023 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 15:08
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 06/02/2023.
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04/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000586-58.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:MATHEUS BASTOS PEREIRA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - (OAB: MG96415) KASSIM SCHNEIDER RASLAN - (OAB: MG80722) GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - (OAB: MG77618) GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 2 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
02/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
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22/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000586-58.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MATHEUS BASTOS PEREIRA DESPACHO Intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor (id1045344260), mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber, haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito.
Anápolis/GO, 18 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/08/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 08:24
Publicado Intimação polo ativo em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000586-58.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:MATHEUS BASTOS PEREIRA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 27 de abril de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
27/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:59
Juntada de documentos diversos
-
19/04/2022 13:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2022 16:05
Juntada de manifestação
-
31/01/2022 10:09
Decorrido prazo de MATHEUS BASTOS PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 12:08
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000586-58.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MATHEUS BASTOS PEREIRA DESPACHO 1.
Diante da indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por publicação, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015). 3.
Em seguida, intime-se a exequente/CEF para proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber, no prazo de 15 dias, haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito.
Anápolis/GO, 12 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/01/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:05
Juntada de manifestação
-
02/10/2021 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
-
31/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 18:30
Juntada de manifestação
-
09/04/2021 21:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 15:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 06:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
-
03/03/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 18:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/11/2020 17:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 19:46
Juntada de procuração/habilitação
-
27/05/2020 15:36
Juntada de renúncia de mandato
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26/05/2020 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:12
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/12/2019 16:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/11/2019 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/11/2019 19:29
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 15:43
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:58
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/09/2019 10:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 18:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/08/2019 18:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/08/2019 18:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/08/2019 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2019 17:46
Julgado procedente o pedido
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14/06/2019 18:30
Conclusos para julgamento
-
14/06/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 11:39
Decorrido prazo de MATHEUS BASTOS PEREIRA em 09/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 11:22
Juntada de diligência
-
19/03/2019 11:22
Mandado devolvido cumprido
-
21/02/2019 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/02/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 15:57
Restituídos os autos à Secretaria
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15/02/2019 15:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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15/02/2019 15:54
Conclusos para despacho
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15/02/2019 15:53
Juntada de Certidão
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15/02/2019 10:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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15/02/2019 10:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/02/2019 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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