TRF1 - 1097372-23.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1097372-23.2021.4.01.3300 AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Tendo em vista o art. 3º da Portaria Presi n.922/2022, que determinou a suspensão de audiências nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, intimo as partes, de ordem da MM.
Juíza, do cancelamento.
As audiências serão redesignadas para data mais próxima de 2023, com subsequente intimação das partes.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
22/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 00:58
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1097372-23.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, e considerando a certidão retro, fica redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 28/11/2022 09:00 horas, através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
A parte autora deve informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data e hora da audiência designada, os nomes, e-mails (hotmail, outlook ou msn) e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada),ficando todos desde já intimados.
A ausência de informações e dados que inviabilizem a realização da audiência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); c) A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão, preferencialmente, permanecer em recintos distintos e de sua conveniência; d) Não poderá haver contato entre partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); e) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; f) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de internet, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; g) Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. h) A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). i) Para racionalizar os serviços afetos, o número de emails deverá ser limitado em 1(um) por cada parte, 1(um) por seus respectivos procuradores e 1 por cada testemunhas ou testemunhas.
Intimações disparadas nesta data.
SALVADOR, 14 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
14/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 11:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 09:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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14/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERREIRA em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 08:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 14:30, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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05/07/2022 12:45
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/04/2022 23:59.
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30/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 15:12
Juntada de contestação
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08/02/2022 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 22:47
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1097372-23.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime-se o INSS com o fito de realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso (Tipo 1 – acordo direto; Tipo 2 – sessão de conciliação; Tipo 3 – manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial; ou Tipo 4 – manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido), bem como, no mesmo prazo, oferecer contestação ou a proposta de acordo, nos termos do Item III.2, “a”, “b” e “c”, e "d" da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10/12/2020.
Deve, também, com a contestação, juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Prazo de 30 (trinta) dias; 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Não aceita a proposta de acordo, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 4) Inexistindo proposta de acordo: 4.1) Tipificado o processo no Tipo 2 – sessão de conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 4.2) Tipificado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Salvador, Ba, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
18/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/12/2021 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/12/2021 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2021 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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