TRF1 - 0004900-35.2017.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 28 de agosto de 2023.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 0004900-35.2017.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO EXECUTADO: DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO CPF/CNPJ: *93.***.*32-00 CDAs nº. 3594/2017 Valor da dívida: R$ 6.024,90 - Atualizado em: 28/06/2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004900-35.2017.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO EXECUTADO: DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.024,90 (ATUALIZADO EM 06/2022) DESPACHO Preliminarmente, determino à Secretaria proceda à busca de endereço da executada JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO - CPF: *93.***.*32-00 nos sistemas SIEL, SISBAJUD, e RENAJUD, certificando nos autos.
Sendo localizado endereço diverso do constante dos autos, expeça-se carta de citação.
Em caso de diligência negativa e/ou não encontrado novo endereço, fica, desde já deferida a citação por edital.
Efetivada a citação, se não houver o pagamento da dívida ou a garantia do juízo/oposição de embargos à execução, sendo aquela realizada observando-se a gradação legal, nos termos do art. 11, I da LEF c/c art. 835, I do NCPC, hipótese para qual, determino a penhora on-line, via BACENJUD de ativos financeiros de titularidade dos executados, constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado/carta precatória de avaliação, nomeação de depositário e intimação da parte executada.
Cumpridas as determinações, intime-se a exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2022 11:59
Decorrido prazo de JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 11:59
Decorrido prazo de DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
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29/06/2022 10:36
Juntada de resposta
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08/06/2022 01:35
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004900-35.2017.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO EXECUTADO: DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente a fim de que dê prosseguimento ao feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 40 da Lei 8.630/80.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 12:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:36
Decorrido prazo de JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:35
Decorrido prazo de DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 01:50
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
-
24/01/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0004900-35.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO EXECUTADO: DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.586,22 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente acerca do teor da carta precatória ID 744588463, para, dando prosseguimento ao feito, requeira o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 19 de janeiro de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
19/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2022 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
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23/07/2021 08:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 22/07/2021 23:59.
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28/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
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12/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
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12/05/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 08:07
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 14:50
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 04:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Decorrido prazo de DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 09:02
Juntada de resposta
-
25/09/2020 02:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/09/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 17:42
Restituídos os autos à Secretaria
-
25/08/2020 08:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/08/2020 18:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/08/2020 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/06/2020 15:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/06/2020 15:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/04/2020 13:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
-
17/02/2020 14:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/10/2019 16:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/10/2019 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2019 09:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2019 08:59
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/06/2019 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 14:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/02/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/02/2019 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2019 10:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/12/2018 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/12/2018 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 488/2018 - COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO
-
12/09/2018 13:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/09/2018 12:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
12/09/2018 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/08/2018 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2018 14:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIÁS
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27/07/2018 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/07/2018 10:38
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/07/2018 18:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/07/2018 18:48
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/07/2018 18:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2018 16:19
Conclusos para despacho
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07/06/2018 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/06/2018 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/06/2018 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2018 14:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO LUCAS
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05/04/2018 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/04/2018 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/02/2018 10:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
16/02/2018 10:08
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/12/2017 18:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/12/2017 18:21
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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04/12/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/12/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2017 14:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/11/2017 14:22
INICIAL AUTUADA
-
10/11/2017 16:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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