TRF6 - 1002423-84.2021.4.01.3824
1ª instância - Vara Federal de Ituiutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/05/2022 12:31
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/05/2022 12:25
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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13/04/2022 02:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PEDAL DOS AMIGOS em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ZAIDER QUEIROZ em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 04:41
Juntado(a) - Publicado Despacho em 22/03/2022.
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22/03/2022 04:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG 1002423-84.2021.4.01.3824 D E S P A C H O Considerando o recurso de apelação juntado no processo pela requerente, ID 922245168, intimem-se as partes contrárias para apresentarem as contrarrazões (art. 1010, §1º e §2º, do CPC).
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Ituiutaba/MG, 15 de março de 2022. [assinado digitalmente] GUSTAVO SORATTO ULIANO Juiz Federal em substituição -
20/03/2022 11:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2022 11:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/03/2022 11:12
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2022 11:12
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2022 11:12
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:55
Juntado(a) - Juntada de Informação
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15/03/2022 16:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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12/02/2022 02:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PEDAL DOS AMIGOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ZAIDER QUEIROZ em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 17:10
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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23/01/2022 12:24
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 12:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 11:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) 1002423-84.2021.4.01.3824 REQUERENTE: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A.
REQUERIDO: PEDAL DOS AMIGOS, ZAIDER QUEIROZ TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de interdito proibitório c/c perdas e danos ajuizado por CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S/A em face do grupo denominado Pedal dos Amigos.
Alega a autora que o réu planeja realizar um evento ciclístico marcado para o dia 13/08/2021, com início às 18:00 horas, passando por trecho da Rodovia BR- 364/BR-365/MG/GO; que o evento tem finalidade comercial, com patrocínio de muitas empresas e exigindo pagamento de inscrição, contando com significativo número de apoiadores; que o passeio comprometerá a fluidez no tráfego da Rodovia e colocará em risco a segurança de todos os usuários do sistema, bem como a dos próprios ciclistas participantes, sendo que não há autorização propriedade parte da autora ou da Polícia Rodoviária Federal, em afronta aos arts. 59, 95 e 254, I e IV do CTB, e que há perigo de interdição da rodovia, o que implica turbação da posse da autora sobre a faixa de domínio.
Requer o deferimento de liminar e a expedição de mandado proibitório para que seja impedido qualquer tipo de passeio ou manifestação na rodovia por parte dos organizadores e demais participantes do evento.
Liminar deferida (fls. 212/213).
Devidamente intimado, na pessoa de seu representante, o réu não apresentou contestação (fl. 234). É o relatório do essencial.
Decido.
Considerando que o evento objeto desta ação estava marcado para o dia 13/08/2021, e não constando nos autos que tenha havido descumprimento da liminar aqui deferida, resta evidenciada a perda superveniente de interesse processual.
JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários advocatícios arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da prolação desta sentença, incidindo juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do CTN) a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16 do CPC).
P.R.I.C.
As menções às folhas dos autos se referem ao documento único gerado pelo sistema PJe no formato PDF, em ordem crescente.
Ituiutaba, 10 de janeiro de 2022.
MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELAR Juiz Federal Substituto -
12/01/2022 16:05
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2022 16:05
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 14:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 14:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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09/11/2021 14:23
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PEDAL DOS AMIGOS em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ZAIDER QUEIROZ em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 17:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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20/08/2021 17:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 16:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 16:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 16:33
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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13/08/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 09:57
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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13/08/2021 09:56
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 08:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 08:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:21
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 08:21
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2021 16:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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12/08/2021 16:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:08
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG
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12/08/2021 15:08
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2021 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2021 14:17
Distribuído por sorteio
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12/08/2021 14:17
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
TEXTO DIGITADO • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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