TRF1 - 0010434-86.2010.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 10:39
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/06/2022 10:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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17/05/2022 15:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929455 CONTRA-RAZOES
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17/05/2022 15:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929456 CONTRA-RAZOES
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11/04/2022 00:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 11/04/2022 E DISPONIBILIZADA EM 08/11/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
FICA(M) INTIMADO(S), NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OS EFEITOS DO ART. 1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE). -
05/04/2022 15:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928485 RECURSO EXTRAORDINARIO
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05/04/2022 15:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928486 RECURSO ESPECIAL
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05/04/2022 13:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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17/03/2022 13:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/02/2022 14:59
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 18/02/2022, DISPONIBILIZADO EM 17/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ART. 149, DO CP.
CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.
TIPO MISTO ALTERNATIVO CONDIÇÕES DEGRADANTES.
DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. 1.
Segundo a denúncia, em fiscalização realizada pelo Grupo de Fiscalização, na Fazenda São Francisco, município de Açailândia/MA, foi constatado que o denunciado reduziu seus empregados (sete trabalhadores) a condições degradantes de trabalho, análogas às de escravos. 2.
Ainda que as condições de trabalho ofertadas pelo acusado não fossem as ideais, e a despeito das irregularidades descritas, não ficou demonstrado, com suficiência penal, nenhum dos núcleos do art. 149 do Código Penal, em particular o reportado na denúncia, que se refere às condições degradantes. 3.
As condições de trabalho no meio rural, usualmente braçal, duras pela própria natureza da atividade, não podem, em si mesmas, ser confundidas com redução à condição análoga à de escravo.
A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes, tudo sob o crivo da prova judicial. 4.
Apelação desprovida.
Decide a Turma, negar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 25 de janeiro de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0090125-46.2010.4.01.3800/MG PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO.
REFORMA AGRÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.
Evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la ao seu entendimento, na perspectiva de ângulos diversos de visão e compreensão da matéria, em afronta aos requisitos exigidos pelo art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. 2.
Cada um dos temas que se afirma não enfrentados no julgado correção monetária e regularização da área desapropriada foram analisados em tópicos destacados e com fundamentação específica, embora não a contento dos embargantes.
Os embargos de declaração, nos termos art. 1.022 CPC, são recursos de fundamentação vinculada, sendo previstos em hipóteses específicas, quando houver obscuridade, contradição ou omissão sobre a qual deveria o Tribunal se pronunciar de forma expressa, situação não ocorrentes na espécie. 3.
Não obstante seja possível o manejo dos embargos de declaração para fins de prequestionamento, objetivando o processamento dos recursos especial e extraordinário, o recurso com esse objetivo deve estar fundado concretamente (no histórico dos autos) num dos seus permissivos legais que, não acatados no seu julgamento, propiciem o acesso aos tribunais superiores, o que não ocorre no caso, sob nenhuma hipótese. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 1º de fevereiro de 2022. -
16/02/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/02/2022 -
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27/01/2022 18:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/01/2022 15:21
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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25/01/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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24/01/2022 17:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/01/2022 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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24/01/2022 12:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/01/2022 18:55
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 14/01/2022, DISPONIBILIZADA EM 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de janeiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 12 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
12/01/2022 15:09
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/01/2022
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23/11/2021 17:17
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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23/11/2021 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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22/11/2021 14:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - REVISOR
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22/11/2021 14:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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19/11/2021 18:50
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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17/10/2019 10:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/10/2019 08:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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16/10/2019 18:00
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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16/10/2019 14:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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16/10/2019 13:58
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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16/10/2019 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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15/10/2019 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA 3ª TURMA COM DESPACHO
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08/03/2019 16:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/03/2019 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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08/03/2019 15:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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08/03/2019 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4686420 PARECER (DO MPF)
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08/03/2019 11:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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14/12/2018 19:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/12/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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