TRF1 - 1014749-31.2019.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 03:41
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 00:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 11/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 04:03
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:33
Publicado Intimação polo passivo em 26/01/2022.
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26/01/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014749-31.2019.4.01.3700 - CRIMES AMBIENTAIS (293) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DANIEL PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REU: NATANAEL ESTEVAO CORREA - MA5134 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O documento juntado (consulta processual extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) indica que houve realização da audiência e aceitação da proposta de suspensão condicional do processo.
Estão pendentes, porém, a juntada das certidões respectivas, do comprovante do pagamento da multa administrativa, bem assim a comprovação do comparecimento em Juízo.
Assim e tendo em consideração que o acusado foi assistido por advogado particular, o defensor deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento das condições estabelecidas.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se. -
24/01/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:38
Juntada de informação
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10/06/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:31
Conclusos para despacho
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02/02/2021 02:38
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2020 11:13
Juntada de Certidão
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21/05/2020 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2020 14:28
Juntada de Certidão
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28/01/2020 15:17
Juntada de Certidão
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22/01/2020 10:56
Expedição de Carta precatória.
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09/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
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07/10/2019 15:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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07/10/2019 15:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/10/2019 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2019 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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