TRF1 - 1001855-47.2020.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 15:22
Extinto o processo por desistência
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17/11/2022 15:22
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA.
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17/11/2022 10:12
Juntada de Ata de audiência
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25/10/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/10/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 22:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:52
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA.
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24/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59.
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25/08/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 13:13
Outras Decisões
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11/05/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 13:49
Juntada de alegações/razões finais
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09/04/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES BARROSO em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 09:24
Juntada de manifestação
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01/04/2022 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001855-47.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MPF e outros POLO PASSIVO:ELAYNE BRAGA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 DESPACHO Tendo em vista que as partes não requereram novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias.
Após, concluam os autos para sentença.
Tucuruí, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
30/03/2022 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
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03/02/2022 03:47
Decorrido prazo de ELAYNE BRAGA DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 10:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES BARROSO em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 17:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001855-47.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MPF e outros POLO PASSIVO:ELAYNE BRAGA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada em face de Elayne Braga de Souza e Maria José Alves Barroso, buscando a reparação pelo desmatamento ilegal de 219,72 hectares de Floresta Amazônica nativa, identificado por meio do polígono PRODES-602, no município de Pacajá/PA.
Contestação apresentada pela ré a ELAYNE BRAGA DE SOUZA no id. 423097347 - Pág. 1 alegando, em síntese, ilegitimidade passiva.
Citada, a ré Maria José Alves Barroso não contestou.
Manifestação do MPF requerendo a exclusão da ré a ELAYNE BRAGA DE SOUZA do polo passivo da lide.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
De início, declaro a revelia da ré Maria José Alves Barroso, porquanto devidamente citada não apresentou contestação.
Nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, extingue-se o processo sem resolução de mérito nas hipóteses em que verificada a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
No caso dos autos, a ilegitimidade passiva da ré ELAYNE BRAGA DE SOUZA é incontroversa, vez que reconhecida pelo próprio autor.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito em relação a requerida ELAYNE BRAGA DE SOUZA, seguindo o feito somente em relação a requerida Maria José Alves Barroso.
Quanto ao ônus probatório, com arrimo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entendo que o ônus da prova é da parte demandada, uma vez que cabe a quem se imputa o dano ambiental comprovar que não causou nenhum risco ao meio ambiente (Princípio da Precaução; art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e STJ: REsp 1.060753 – Súmula 618, STJ) Dessa forma, atribuo à parte ré o ônus de comprovar que a exploração da área objeto dos presentes autos, se dá em conformidade com a legislação ambiental ou a inexistência de vínculo entre as partes e a área desmatada.
Intimem-se as partes para apresentarem manifestação, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 357 do CPC, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Proceda-se as anotações necessárias.
Tucuruí, data da assinatura.
Juiz Federal -
14/01/2022 17:27
Juntada de manifestação
-
14/01/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2021 11:10
Conclusos para decisão
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01/12/2021 08:54
Juntada de parecer
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01/12/2021 07:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2021 23:59.
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26/10/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 08:42
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES BARROSO em 22/09/2021 23:59.
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31/08/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 15:51
Juntada de diligência
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31/08/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 17:10
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 16:29
Juntada de diligência
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14/07/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 15:23
Juntada de manifestação
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02/06/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2021 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:16
Conclusos para despacho
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03/02/2021 07:09
Decorrido prazo de ELAYNE BRAGA DE SOUZA em 02/02/2021 23:59.
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24/01/2021 22:44
Juntada de contestação
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07/12/2020 11:54
Mandado devolvido cumprido
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07/12/2020 11:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/12/2020 11:01
Juntada de Certidão
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19/11/2020 19:24
Expedição de Carta precatória.
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09/10/2020 12:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/10/2020 12:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/09/2020 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/09/2020 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/08/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 14:57
Conclusos para despacho
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16/06/2020 17:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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16/06/2020 17:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/05/2020 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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