TRF6 - 0001318-90.2014.4.01.3806
1ª instância - 1ª Vara Federal de Patos de Minas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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19/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:16
Despacho
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14/05/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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06/02/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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04/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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01/08/2023 15:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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15/07/2023 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ILDO VELOZO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/06/2023 17:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 17:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 17:57
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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16/01/2023 20:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:14
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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24/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 09:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ILDO VELOZO DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ILDO VELOZO DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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16/08/2022 20:23
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/08/2022 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 13:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/08/2022 23:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/08/2022 05:52
Juntado(a) - Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 05:52
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 10:45
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS- 1ª Vara Federal Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12, Guanabara, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38701-210, TELE/FAX: (34) 3818-5409/ 3818-5406 / e-mail: [email protected] PROCESSO: 0001318-90.2014.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ILDO VELOZO DOS SANTOS D E S P A C H O Suspenda-se o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, enquanto a parte exequente procede às diligências necessárias para a localização do devedor e/ou de seus bens penhoráveis.
Não havendo a localização, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80.
Sem manifestação no prazo de 5 (cinco) anos, intime-se a parte exequente, em face do disposto no §4º do supracitado artigo.
Intime-se.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG (assinado eletronicamente) -
05/08/2022 06:40
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 06:40
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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05/08/2022 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 06:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 06:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 06:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 23:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ILDO VELOZO DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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14/07/2022 15:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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13/07/2022 02:11
Juntado(a) - Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS- 1ª Vara Federal Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12, Guanabara, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38701-210, TELE/FAX: (34) 3818-5409/ 3818-5406 / e-mail: [email protected] PROCESSO: 0001318-90.2014.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ILDO VELOZO DOS SANTOS JUIZ FEDERAL: Flávio Bittencourt de Souza D E S P A C H O Diante da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão do parcelamento do débito (art. 151, VI, do CTN), suspendo o andamento da presente execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária à Lei n. 6.830/80, até o cumprimento integral da obrigação.
Destaco que não se justifica a suspensão do feito por um determinado lapso de tempo, seguido de vista automática dos autos, pois compete à(ao) Exequente, na esfera administrativa, fazer o controle da regularidade dos pagamentos.
Na eventualidade de descumprimento da transação, o processo executivo somente poderá ter prosseguimento com a demonstração, a ser feita pela(o) Exequente, da exclusão da(s) parte(s) executada(s) do respectivo programa de parcelamento.
Intimem-se.
Patos de Minas, data da assinatura in fine.
Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
11/07/2022 18:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 18:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 18:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:16
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 18:16
Juntado(a) - Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/07/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:06
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/07/2022 11:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ILDO VELOZO DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 11:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:43
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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19/06/2022 20:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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10/06/2022 02:26
Juntado(a) - Publicado Decisão em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PROCESSO: 0001318-90.2014.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ILDO VELOZO DOS SANTOS DECISÃO ID 1027967293 - Considerando o interesse manifestado pelo Executado em permitir a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados em juízo, representados pelas Guias de Depósito de fls. 74 e 76 (referência à numeração dos autos físicos), intime-se a Exequente para fornecer os dados e informações necessárias à diligência, devendo informar, na oportunidade, o valor atualizado e consolidado do débito.
Prazo 30 (trinta) dias.
Atendida a determinação anterior, oficie-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 0142) para que proceda à conversão em renda/transformação em pagamento definitivo dos valores depositados em Juízo, representados pelas Guias de Depósito de fls. 74 e 76 (referência à numeração dos autos físicos), observando o valor atualizado da dívida e os dados e orientações fornecidos pela Exequente em atenção a determinação do parágrafo anterior; devendo, em seguida, informar nos autos o cumprimento da diligência.
Comprovada a transformação em pagamento definitivo acima ordenada, intime-se a Exequente para dizer se houve quitação integral da dívida, requerendo o que entender de direito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento da decisão ID 960196179.
Em razão da regra inserta no art. 5°, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como ofício, que deverá ser instruído com cópia das peças processuais pertinentes.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
08/06/2022 10:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 10:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 10:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 10:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 10:13
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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06/06/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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12/04/2022 18:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
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06/04/2022 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ILDO VELOZO DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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10/03/2022 01:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ILDO VELOZO DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 04:13
Juntado(a) - Publicado Decisão em 08/03/2022.
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08/03/2022 04:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PROCESSO: 0001318-90.2014.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ILDO VELOZO DOS SANTOS DECISÃO ID 885922559 – Nada a prover em relação ao pedido subscrito pelo próprio Executado, uma vez que lhe falta o “jus postulandi”.
Além disso, como bem argumentou a Exequente, a decisão de fls. 71/73 (referência à numeração dos autos físicos), que analisou a possibilidade de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, está preclusa.
Os valores representados pelas Guias de Depósito de fls. 74 e 76 (referência à numeração dos autos físicos) ficarão bloqueados até a quitação integral do débito; podendo o Executado valer-se do numerário para abatimento do parcelamento, caso em que as quantias depositadas serão convertidas em renda, observados os códigos e orientações que deverão ser fornecidos pela Exequente, se for o caso.
Diante da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão do parcelamento do débito (art. 151, VI, do CTN), suspendo o andamento da presente execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária à Lei n. 6.830/80, até o cumprimento integral da obrigação.
Destaco que não se justifica a suspensão do feito por um determinado lapso de tempo, seguido de vista automática dos autos, pois compete à(ao) Exequente, na esfera administrativa, fazer o controle da regularidade dos pagamentos.
Na eventualidade de descumprimento da transação, o processo executivo somente poderá ter prosseguimento com a demonstração, a ser feita pela(o) Exequente, da exclusão da(s) parte(s) executada(s) do respectivo programa de parcelamento.
Desnecessária a intimação do Exequente acerca da presente decisão.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
04/03/2022 17:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 17:50
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 17:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 17:50
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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04/03/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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23/01/2022 18:04
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 18:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 05:47
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PROCESSO: 0001318-90.2014.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ILDO VELOZO DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ILDO VELOZO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PATOS DE MINAS, 14 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
14/01/2022 17:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
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14/01/2022 17:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2022 17:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 17:02
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/01/2022 16:50
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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14/01/2022 16:49
Juntado(a) - Juntada de volume
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14/01/2022 16:45
Juntado(a) - Petição Inicial
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14/01/2022 16:39
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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14/01/2022 16:36
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/10/2016 10:11
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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23/09/2016 17:17
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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01/09/2016 13:02
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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01/09/2016 13:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/07/2016 14:08
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO..."
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20/07/2016 14:41
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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20/07/2016 14:23
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2016 13:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2016 14:15
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/07/2016 14:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/07/2016 14:05
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/07/2016 14:04
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS ENTREGUES EM SECRETARIA PELO PRÓPRIO EXECUTADO (FL. 61/63).
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14/07/2016 14:03
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/07/2016 15:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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11/07/2016 15:05
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/07/2016 12:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2016 13:21
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/07/2016 12:16
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/07/2016 12:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/06/2016 12:18
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/06/2016 09:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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08/06/2016 12:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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08/06/2016 12:21
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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08/06/2016 12:20
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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31/05/2016 17:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/05/2016 17:36
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD + RENAJUD
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12/05/2016 16:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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16/03/2016 12:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2016 13:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2016 08:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/02/2016 11:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/12/2015 16:06
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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22/09/2015 11:26
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/09/2015 10:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 08:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/09/2015 11:07
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/07/2015 14:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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13/07/2015 14:11
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/05/2015 09:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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07/05/2015 13:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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06/05/2015 12:15
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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06/05/2015 12:14
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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30/04/2015 16:48
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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20/03/2015 15:28
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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02/03/2015 16:06
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/02/2015 13:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - MESA ESTAGIÁRIO-MARCOS
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20/02/2015 08:13
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/02/2015 11:27
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/01/2015 10:10
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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12/11/2014 12:41
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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13/08/2014 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - DEPACHO MANDADO CITAÇÃO PENHORA ARRESTO E AVALIAÇAÕ
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13/08/2014 09:58
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO MANDADO CITAÇÃO PENHORA/ARRESTO E AVALIAÇÃO
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08/07/2014 12:21
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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09/05/2014 19:55
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/05/2014 19:55
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
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07/05/2014 12:17
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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