TRF1 - 1000005-38.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/10/2022 23:59.
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10/09/2022 01:16
Decorrido prazo de GILVANIA PEIXOTO DE SOUSA em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:17
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000005-38.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVANIA PEIXOTO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, CONFORME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (id1034607278), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
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12/07/2022 02:12
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/07/2022 23:59.
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14/05/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:59
Decorrido prazo de GILVANIA PEIXOTO DE SOUSA em 13/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:02
Decorrido prazo de GILVANIA PEIXOTO DE SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:09
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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26/04/2022 15:09
Expedição de Documento Precatório.
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22/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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22/04/2022 02:19
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000005-38.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILVANIA PEIXOTO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA ANGARANI CANDIDO - GO36580 e CAROLINA DE MOURA SILVA LIMA - GO41548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação tendo por objeto a concessão do benefício de salário-maternidade na qualidade de segurada especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), em razão do nascimento da filha ALICE PEIXOTO SARDINHA (DN: 08/03/2020), a contar da data de entrada do requerimento administrativo (NB: 202.896.378-0; DER: 24/09/2021 — id 874701589 pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de salário maternidade (segurado especial), com data de início do benefício (DIB: 08/03/2020); data de cessação do benefício (DCB: 05/07/2020) e o pagamento de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) a título de atrasados; o que foi aceito pela parte autora e sua advogada.
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar, em favor da parte autora, o benefício de salário maternidade na qualidade de segurada especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), em razão do nascimento da filha ALICE PEIXOTO SARDINHA, com (DIB/DN: 08/03/2020) e (DCB: 05/07/2020), sem pagamento administrativo, uma vez que todo o valor será pago por meio de RPV.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DCB serão pagas por RPV, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/04/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 18:29
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:29
Homologada a Transação
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19/04/2022 14:56
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/04/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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19/04/2022 14:56
Homologada a Transação
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19/04/2022 14:55
Juntada de Ata de audiência
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19/04/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 14:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/04/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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23/03/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2022 23:59.
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03/02/2022 03:42
Decorrido prazo de GILVANIA PEIXOTO DE SOUSA em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 17:08
Juntada de contestação
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25/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000005-38.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVANIA PEIXOTO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de salário-maternidade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/04/2022, às 14:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal. -
24/01/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:04
Conclusos para despacho
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03/01/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/01/2022 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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03/01/2022 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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03/01/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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