TRF1 - 1010631-07.2021.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADO KAUAN COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL EIRELI em 23/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 20:41
Juntada de manifestação
-
29/08/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:18
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
22/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 19:41
Outras Decisões
-
18/07/2022 16:10
Conclusos para decisão
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13/07/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 21:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/07/2022 23:59.
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01/07/2022 08:25
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC em 30/06/2022 23:59.
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27/05/2022 08:04
Decorrido prazo de SUPERMERCADO KAUAN COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL EIRELI em 26/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:58
Juntada de diligência
-
09/05/2022 09:03
Juntada de manifestação
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06/05/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 18:50
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 14:12
Concedida a Segurança a SUPERMERCADO KAUAN COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-80 (IMPETRANTE)
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11/03/2022 02:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO KAUAN COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL EIRELI em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:43
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:53
Conclusos para decisão
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02/03/2022 23:01
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 22:56
Juntada de manifestação
-
23/02/2022 09:27
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 15:16
Juntada de diligência
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18/02/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 15:37
Conclusos para decisão
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de SUPERMERCADO KAUAN COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL EIRELI em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 18:55
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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23/01/2022 14:34
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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23/01/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010631-07.2021.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SUPERMERCADO KAUAN COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORITA MENDES - SP367500 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC e outros Destinatários: SUPERMERCADO KAUAN COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL EIRELI RODRIGO MORITA MENDES - (OAB: SP367500) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 13 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC -
13/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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07/01/2022 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2021 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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