TRF1 - 1097405-13.2021.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 09:45
Juntada de comunicações
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16/05/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 10:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/05/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:22
Decorrido prazo de HERMENEGILDO JOSE DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:38
Publicado Intimação polo ativo em 22/03/2022.
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22/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1097405-13.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: HERMENEGILDO JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALAN MENESES DE ALMEIDA - BA68947 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, VIII).
Sem honorários no rito do mandado de segurança.
Sem cobrança de custas em face da gratuidade da justiça. -
18/03/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 12:06
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 19:58
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2022 12:41
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/02/2022 09:22
Juntada de parecer
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24/02/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 00:49
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS SALVADOR-BA em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:32
Decorrido prazo de HERMENEGILDO JOSE DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 18:32
Juntada de diligência
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04/02/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 20:14
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 07:46
Publicado Intimação polo ativo em 27/01/2022.
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27/01/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : Juiz Substituto : LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1097405-13.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: HERMENEGILDO JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALAN MENESES DE ALMEIDA - BA68947 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Nestes termos, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. -
25/01/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 09:13
Conclusos para decisão
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10/01/2022 09:11
Juntada de Certidão
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07/01/2022 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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07/01/2022 07:15
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2021 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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