TRF1 - 1003319-78.2021.4.01.3808
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 21:18
Baixa Definitiva
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06/09/2022 21:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/07/2022 17:53
Juntada de Informação
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12/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
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06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/05/2022 23:59.
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29/03/2022 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO PIETRO DE OLIVEIRA AZARA em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:02
Juntada de contestação
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09/03/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 21:11
Juntada de laudo pericial
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04/02/2022 20:32
Juntada de laudo pericial
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04/02/2022 10:07
Decorrido prazo de GUSTAVO PIETRO DE OLIVEIRA AZARA em 03/02/2022 23:59.
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31/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:01
Decorrido prazo de GUSTAVO PIETRO DE OLIVEIRA AZARA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 20:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 06:47
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 06:46
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 21:22
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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21/01/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 15:43
Conclusos para despacho
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18/01/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Lavras-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 1003319-78.2021.4.01.3808 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
P.
D.
O.
A.
REPRESENTANTE: BIANCA CECILIA DE OLIVEIRA AZARA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria 10329363 , considerando tratar-se de ação em que postula o(a) autor(a) beneficio assistencial ao deficiente, necessária a realização de perícia médica.
O exame médico-pericial será realizado pelo DR.
SILVIO MIRANDA SIGNORETTI, médico do trabalho, com endereço de atendimento no consultório médico sito na Travessa Guadalupe, n.148, casa, Bairro Centro, (ponto de referência: Matos Calçados da praça dos bancos) Lavras/MG, local em que a parte autora deverá comparecer no dia 04 de fevereiro de 2022, às 14h:40min.
Caberá às partes se apresentarem ao perito munidas de exames, receituários, laudos, relatórios médicos, etc., eventualmente já existentes e, porventura, ainda não juntados aos autos, e de sua carteira de trabalho.
Relação dos quesitos deste Juízo à disposição das partes no site do tribunal:https://portal.trf1.jus.br/sjmg/juizado-especial-federal/jef/jef.htm (após o acesso, clicar em cível/ Núcleo de Apoio à Coordenação do Juizado Especial Federal – NUCOD/portaria/2016/ Portaria 03/2016 – NUCOD/MG – quesitos padrão da pericia médica na Central de Pericias do CPJEF.pdf).
Intimem-se as partes para, querendo, em 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistentes técnicos..
Fica determinado o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial.
Considerando a simplificação dos procedimentos vinculados ao rito dos Juizados Especiais, devem as próprias partes comunicar aos seus assistentes técnicos o local, a data e a hora de comparecimento à perícia designada nestes autos.
Nos casos em que esteja a parte autora assistida por advogado, sua intimação para ciência do local, da data e do horário designados para o exame técnico, assim como para comparecimento à perícia, far-se-á exclusivamente pelo PJE ou qualquer meio idôneo direcionado ao advogado.
Em razão das medidas preventivas diante do cenário da pandemia do Covid-19, necessária a utilização de máscara pelo periciando, sem a qual a perícia não será realizada, e que compareça sem acompanhantes, com exceção dos menores de idade, pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham alienação mental evitando assim aglomeração no consultório.
Consigne-se que, na impossibilidade de comparecimento à perícia médica ora designada, a parte autora deverá comprovar documentalmente nos autos o fato impeditivo em até 5 (cinco) dias após a data prevista para realização do exame pericial, sob pena de preclusão.
Após juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como CITE-SE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação (art. 2º da Lei 9.099/1995), dando-se ciência do laudo à autarquia, que poderá se manifestar, na mesma oportunidade, sobre a possibilidade de acordo.
Lavras, Selene Lopes de Oliveira Mat.
MG 1977-03 -
17/01/2022 23:26
Juntada de Certidão
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17/01/2022 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 22:03
Perícia designada
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13/09/2021 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Lavras-MG
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13/09/2021 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2021 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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