TRF1 - 1026956-36.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 09:45
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/03/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
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21/02/2022 19:35
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS GOMES - CPF: *85.***.*61-04 em 18/02/2022 23:59.
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28/01/2022 00:12
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1026956-36.2021.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 1004059-33.2021.4.01.3809 SUSCITANTE: 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE VARGINHA SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALFENAS - MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO EM COMPETÊNCIA DELEGADA.
DISTÂNCIA SUPERIOR A 70 KM ENTRE OS MUNICÍPIOS.
APURAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A NORMA DE REGÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
A Constituição dispõe sobre a faculdade de a parte ajuizar ação previdenciária perante a Justiça do Estado, no foro do seu domicílio, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal (art. 192, § 3º).
O art. 15, III, da Lei no 5.010/1966 dispõe que o exercício da competência delegada se limita às comarcas situadas a mais de 70 km de municípios sede de Vara Federal. 2.
A jurisprudência desta Seção tem se firmado no sentido de que o Juízo da Comarca de Alfenas-MG, por estar investido de competência federal delegada, conforme definido na Portaria TRF1-Presi nº 9507568/2019, é competente para o processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza previdenciária. 3.
Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas-MG, o suscitado.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito de competência para declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do voto da Relatora.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
26/01/2022 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 07:36
Juntada de Certidão
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26/01/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:50
Conhecido o recurso de 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE VARGINHA (SUSCITANTE) e provido
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17/12/2021 16:35
Documento entregue
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17/12/2021 16:35
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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07/12/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 16:05
Juntada de Certidão de julgamento
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06/12/2021 12:59
Incluído em pauta para 07/12/2021 14:00:00 Plenário - 1ª Seção.
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27/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
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27/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:35
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:32
Conclusos para decisão
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03/08/2021 15:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 03 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
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03/08/2021 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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